

Não são poucas as denúncias de servidores quanto aos atos de coação, cooptação e intimidação praticados de forma direta ou indireta por gestores nas diversas unidades da administração pública. É cada vez mais comum alguns gerentes aterrorizarem servidores a partir de abordagens tais como: “cuidado com esse negócio de sindicato que você pode se dar mal na sua avaliação”. Outros se negam a cumprir a lei que assegura aos servidores participarem das assembleias, fóruns de discussão e deliberação da respectiva categoria, convocadas pelo Sindicato.
É lamentável que pessoas que ocupam funções de chefias tenham posturas atrasadas, desconhecendo seus próprios direitos e a gravidade de seus atos. Desvirtuar a legítima ação sindical, cerceando e impedindo os trabalhadores de defender seus interesses, tais como condições de trabalho e valorização, se caracteriza como prática antissindical. Uma afronta à democracia, ao direito de organização da classe trabalhadora, assegurado na Convenção 98 da OIT, na Constituição Federal e no Regime Jurídico Único e, principalmente, atacam direitos protegidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
As práticas antissindicais se assemelham ao assédio moral e devem ser incisivamente denunciadas e combatidas. Os servidores vítimas desses atos, devem procurar o Sindicato imediatamente para que sejam tomadas as medidas jurídicas necessárias.