

O Sindipúblicos denunciou o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MP-ES) ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devido o mesmo não ter respondido até o momento o pedido de informações quanto ao pagamento de auxílio-moradia aos seus membros.
Protocolado ainda em 11 de outubro, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo não respondeu aos questionamentos (abaixo) e sequer justificou o motivo, conforme determina a LEI 12.527/2011.
1) A discriminação dos integrantes do MPES que atualmente recebem a ajuda supracitada;
2) Em que data cada um dos membros do órgão ministerial que recebe atualmente o auxílio-moradia fez o requerimento de que trata o artigo 4º da Resolução 117/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
3) Qual o valor pago a título retroativo a outubro de 2014 em favor de cada um dos membros do MPES que formularam o requerimento de que trata o artigo 4º da Resolução 117/2014 do CNMP após novembro de 2014.
Segundo a Lei, a informação estando disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até vinte dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais dez dias, se houver justificativa expressa.
No entanto, passaram mais de 40 dias sem retorno do MP-ES. Com isso, o Sindipúblicos denuncia o caso ao CNMP para que adote as medidas cabíveis garantindo que a sociedade tenha acesso às informações como os custos para manter a atuação dos membros dessa corte.
Sendo assim, o Sindicato requer ao CNMP exija do MP-ES que:
1) Apresente os dados solicitados no Requerimento de Informações supramencionado, cuja íntegra se encontra no anexo 5 do presente pedido de providências;
2) Complemente as informações existentes em seu Portal da Transparência, apresentando os dados referentes a todo o período posterior à publicação da RESOLUÇÃO Nº 89, DE 28 DE AGOSTO 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Ministério Público.
3) Providencie a restituição de qualquer valor porventura recebido a título de ajuda de custo para moradia em desacordo com a RESOLUÇÃO Nº 117, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014 DO CNMP, sem olvido do disposto no Artigo 4º da referida Resolução e a impossibilidade de recebimento de valores retroativos.
Como não houve qualquer tipo de resposta sobre as informações pedidas ou o transcurso dos prazos trazidos no artigo 11 da Lei 12. 527/2011. A atitude do MP-ES incorrem os responsáveis nas práticas descritas no artigo 32, inciso I, da referida Lei de Acesso à Informação, merecendo, pois, responder pela prática de infração administrativa e improbidade administrativa, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo 32.
Até o fechamento desta matéria, o Sindicato não havia recebido nenhum retorno das informações solicitadas.