Cumpridos esses pré-requisitos, as instituições de ensino deverão seguir as orientações da OMS. Nesse sentido, devem fornecer água, sabão e álcool em gel; garantir treinamento preventivo de alunos e funcionários, com a criação de um cronograma para higiene das mãos, além de estimular a saudação sem contato físico; aumento na limpeza regular do ambiente, incluindo as superfícies frequentemente tocadas, instalações esportivas, áreas úmidas e playgrounds.
A proposta também versa sobre o controle do número de pessoas permitidas em locais como vestiários. Medidas no transporte escolar também estão previstas, como a indicação de distância mínima de um metro entre os usuários, aumento da frota e circulação dos veículos com janelas abertas.
Contágio
De acordo com o projeto, alunos e funcionários doentes não deverão comparecer aos estabelecimentos, sendo a escola responsável pela aplicação da política de “ficar em casa se não estiver bem”, com a garantia de isolamento por 14 dias e notificação às autoridades de saúde pública dos casos positivos de contágio pelo novo coronavírus. Os responsáveis pelas instituições escolares da rede estadual de ensino que não observarem a correta aplicação da norma serão responsabilizados.
Para Majeski, que é professor, a reabertura das unidades sem o devido controle da pandemia colocaria em risco uma grande parcela da população, já que, segundo ele, estudos como o realizado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) apontam que o contágio é nove vezes superior aos notificados. Segundo o mesmo estudo, 50% dos casos de transmissão teriam acontecido no transporte público.
Ele ressalta que o distanciamento social tem se mostrado a única medida eficaz no combate ao Covid-19. Para o parlamentar, “um possível retorno às atividades presenciais poderá colocar em risco nossas famílias, atentando para a possibilidade de contaminação não só dentro das escolas, como também no percurso até elas, haja vista que parte significativa dos alunos e profissionais da educação depende do transporte público” afirmou.
Tramitação
A matéria foi protocolada no dia 2 de julho e lida em sessão ordinária virtual no dia 6. Na sessão ordinária desta segunda-feira (27) consta requerimento para que ela seja apreciada em urgência. O PL 382/2020 deve ser analisado pelas comissões de Justiça, Educação, Saúde e de Finanças.
Caso seja aprovada, a nova norma entrará em vigor na data de sua publicação em diário oficial e seus efeitos valerão enquanto perdurar o estado de calamidade pública estabelecido pelo Decreto 446/2020.






