


A Organização Internacional do Trabalho (OIT), vinculada à ONU, decidiu na última terça-feira (29/5) colocar o Brasil na lista dos 24 casos que entende como as principais violações de suas convenções trabalhistas no mundo.
Segundo a OIT, a Reforma Trabalhista de Temer, relatada pelo senador capixaba Ricardo Ferraço (PSDB), viola várias das 80 convenções internacionais nas quais o Brasil é signatário.
A entidade já havia emitido parecer recomendando ao governo brasileiro que examinasse a revisão dos trechos da Lei 13.467/2017 que tratam da prevalência do negociado sobre o legislado, para que torne a legislação compatível à Convenção 98, norma ratificada pelo Brasil que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva.
A questão foi levada ao órgão internacional por seis entidades sindicais: Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Força Sindical (FS), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e União Geral dos Trabalhadores (UGT). Em nota, as entidades afirmam que esperam que o governo reconheça a gravidade do erro cometido e faça a revogação imediata da Reforma Trabalhista.
De acordo com o assessor internacional do Ministério Público do Trabalho, Thiago Gurjão, a inclusão do Brasil na lista ‘suja’ reforça o que o MPT já vinha dizendo sobre a reforma. “O MPT já vinha alertando quanto aos riscos de insegurança jurídica e prejuízos no cenário internacional decorrentes do descumprimento de convenções ratificadas pelo país”, afirma.
Debate em andamento
No Brasil, a reforma divide opiniões na Justiça do Trabalho e tem sido questionada em pelo menos 23 ações no Supremo. A última delas foi ajuizada em 23 de maio pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio, contra dispositivos sobre o contrato intermitente (ADI 5.950). Para a entidade, a nova regra viola o princípio da dignidade humana, a garantia de salário e a função social do trabalho, por exemplo.
O STF começou a julgar uma dessas ações diretas de inconstitucionalidade, já com divergência. No caso analisado, a Procuradoria-Geral da República quer derrubar trecho que obriga a quem perder litígios pagar custas processuais e honorários advocatícios e periciais de sucumbência, mesmo se a parte for beneficiária da Justiça gratuita.
O ministro Luís Roberto Barroso já votou e afirmou que esse trecho da reforma é constitucional por fazer com que trabalhadores sejam mais responsáveis antes de procurar a Justiça do Trabalho. Já o ministro Luiz Edson Fachin considera inconstitucional qualquer mudança legislativa que restrinja o acesso à Justiça. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux.
É preciso que o Supremo Tribunal Federal corrija todas as distorções aprovadas na Reforma Trabalhista e garanta proteção aos trabalhadores. E em outubro é a vez dos brasileiros eliminarem nas urnas os políticos que votaram por uma Reforma que veio contribuir ainda mais com a precarização do mercado de trabalho e agravar o desemprego no país.
| Ações no STF contra a reforma trabalhista | ||
| Autor | Número | Trecho questionado |
| Procuradoria-Geral da República | ADI 5.766 | Pagamento de custas |
| Confederação dos trabalhadores em transporte aquaviário (Conttmaf) |
ADI 5.794 | Fim da contribuição sindical obrigatória |
| Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp) | ADI 5.806 | Trabalho intermitente |
| Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp) | ADI 5.810 | Contribuição sindical |
| Confederação dos Trabalhadores de Logística |
ADI 5.811 | Contribuição sindical |
| Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) | ADI 5.813 | Contribuição sindical |
| Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) | ADI 5.815 | Contribuição sindical |
| Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) | ADI 5.826 | Trabalho intermitente |
| Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) | ADI 5.829 | Trabalho intermitente |
| Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) | ADI 5.850 | Contribuição sindical |
| Confederação Nacional do Turismo | ADI 5.859 | Contribuição sindical |
| Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) |
ADI 5.865 | Contribuição sindical |
| Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) | ADI 5.867 | Correção de depósitos |
| Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) | ADI 5.870 | Limites a indenizações |
| Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) | ADI 5.885 | Contribuição sindical |
| Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) | ADI 5.887 | Contribuição sindical |
| Confederações Nacionais dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC) | ADI 5.888 | Contribuição sindical |
| Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) | ADI 5.892 | Contribuição sindical |
| Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde |
ADI 5.900 | Contribuição sindical |
| Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon) | ADI 5.912 | Contribuição sindical |
| Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos | ADI 5.938 | Atividade insalubre para grávidas |
| Federação Nacional dos Guias de Turismo | ADI 5.945 | Contribuição sindical |
| Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio | ADI 5.950 | Contrato intermitente |
Fonte: Consultor Jurídico