

Em 26 de outubro de 2017, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, noticiou em seu site, informação intitulada “TJ SUSPENSE PROCESSO DE 1ª INSTÂNCIA QUE DETERMINOU PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES ESTADUAIS”.
Entretanto, a decisão trata de processo anterior à edição da Lei que implementou o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores estaduais. Com isso, não existe qualquer mudança quanto ao pagamento atualmente feito e nas ações que buscam o pagamento do retroativo do auxílio-alimentação.
A Ação Cautelar julgada na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça em 26 de outubro, foi proposta pelo governo Hartung em 2015, visando suspender condenação obtida pelo Sindipúblicos que obrigava o ES, já naquele momento, a iniciar o pagamento de auxílio-alimentação a todos os servidores. Na época, atendendo o pedido do Estado, a desembargadora Janete Vargas, suspendeu os efeitos da condenação, autorizando o ES a não cumprir a ordem judicial.
Entretanto, com a edição da Lei Estadual n.º 10.723, que implementou o pagamento do auxílio-alimentação a partir de 01 de agosto de 2017, no valor de R$220, a todos os servidores e trabalhadores estaduais, a propalada Ação Cautelar, perdeu completamente o seu objeto jurídico, pois, visava simplesmente postergar o início do pagamento do auxílio-alimentação, questão já ultrapassada com a concessão administrativa do auxílio pelo governo.
Sendo assim, nada ocorreu de alteração quanto ao pagamento do auxílio-alimentação em vigor e nem mesmo no quadro jurídico que busca o pagamento do retroativo do auxílio-alimentação, visto que, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR que pacificará o entendimento sobre o assunto, está com vista com o desembargador Pedro Valls Feu Rosa.