NOTA DE ESCLARECIMENTO: Contribuição Sindical

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O Sindipúblicos esclarece que devido a negativa da Seger em recolher o Imposto Sindical teve que entrar com ações judiciais para que ela cumprisse os ditames da Constituição Federal. Em sede da decisão judicial, a Seger fez o recolhimento, todavia por um equívoco de interpretação da Secretaria, muito embora o Sindipúblicos tenha encaminhado ofício esclarecendo o assunto, essa reteve nos contracheques a Contribuição Sindical não só da base que o Sindipúblicos representa, como determina legislação, mas também de servidores de outras categorias.

Não concordando com este equívoco, o Sindipúblicos está procurando o Poder Judiciário no sentido de que o procedimento adotado pela Seger seja revisto para que a decisão judicial tenha abrangência tão somente na base de nossa representação.

Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos. Solicitamos que acompanhe em nosso site o andamento do caso.

Servidores Sindicalizados no Sindipúblicos

O Sindipúblicos destaca que os servidores sindicalizados irão receber a devolução de 60% do valor referente a parte do Sindicato. Já que o restante (40%) é repassado, automaticamente pela Caixa Econômica Federal, para as demais entidades nacionais que representam os servidores, na seguinte proporção:

a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; (Incluída pela Lei nº11.648);

b) 10% (dez por cento) para a central sindical; (Incluída pela Lei nº11.648 de 2008);

c) 15% (quinze por cento) para a federação; (Incluída pela Lei nº 11.648 de 2008);

d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; (Incluída pela Lei nº 11.648 de 2008);

e) 10% (dez por cento) para a Conta Especial Emprego e Salário; (Incluída pela Lei nº 11.648 de 2008).

Clique aqui e acesse o Ofício encaminhado à SEGER.

Clique aqui e confira a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores públicos celetistas e estatutários.

21 de novembro de 2012

A DIRETORIA