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Durante o processo eleitoral é comum e necessário que integrantes de chapas apresentem suas discordâncias e propostas de alteração na forma de atuação da entidade. Não obstante, as críticas apresentadas necessitam ser feitas de modo que não se ataque a honra e a imagem da Instituição.

Ocorre que chegou a esta presidência, notícia de que a candidata a presidência pela “Chapa 2 Nosso Sindipúblicos” tem divulgado um processo movido pelo Sindicato no ano de 2014 – quando a referida candidata fazia parte da direção executiva, frise-se – para propagar boatos de que a direção do Sindipúblicos tem o costume de processar seus sindicalizados.

O referido processo foi movido por não ter um dos delegados sindicais prestado contas de valores recebidos para a realização de atividades no interior do estado. Também não foram apresentados comprovantes de que a tarefa foi realizada, não sendo possível ser conferida a correta utilização dos recursos.

Deve ser ressaltado que o delegado sindical em questão foi notificado extrajudicialmente sobre a necessidade de efetuar a devida prestação de contas, o que não foi feito. Assim, foi necessário ajuizar ação de cobrança, visto que a Direção do Sindicato não pode se abster de requisitar a prestação de contas exigida estatutariamente, nem se furtar de cobrar ressarcimento por qualquer dano patrimonial ou moral produzido à entidade.

O provimento do pedido pelo judiciário, com determinação de que fosse feito o ressarcimento, demonstra, de maneira inquestionável, o cabimento e a necessidade da ação para preservação do patrimônio que é de todos os servidores filiados ao Sindipúblicos.

Vitória, 07 de dezembro de 2018

 

Haylson de Oliveira

Presidente do Sindipúblicos