MPT determina prazos para Incaper regularizar condições de trabalho nas fazendas

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Devido as denúncias encaminhadas pelo Sindipúblicos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) intimou o Incaper para que fossem regularizadas as condições de trabalho nas diversas fazendas da autarquia no Estado.

Em comum acordo, foi assinado um TAC em que a autarquia se compromete em no máximo até março de 2019 a sanar os problemas encaminhados. Caso não cumpra os prazos determinados, alguns desses com vencimento em 20/01/2019, o Incaper terá que pagar multa de R$ 15 mil por obrigação descumprinda, “ainda que parcialmente”.

Entre os pontos a serem regularizados até janeiro estão o armazenamento correto dos agrotóxicos; ajustes nas edificações que armazenam esses produtos; fornecimento de instruções e capacitação em prevenção à acidentes aos que atuam na manipulação de agrotóxicos e afins. Já em noventa dias, o Incaper se comprometeu em fornecer equipamentos de proteção individual (E P I). E terá até março de 2019 para regularizar a realização dos exames médicos obrigatórios previstos na legislação trabalhista. Confira abaixo as determinações detalhadas:

2.1 Garantir que as edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos, adjuve produtos afins tenham as seguintes características: a) ter paredes e cobertura resistentes; b) ter acesso restrito aos trabalhadores devidamente capacitados a manusear os referidos produtos; c) possuir ventilação, comunicando-se exclusivamente com o exterior e datada de proteção que não permita o acesso de animais; d) ter afixada placas ou cartazes com símbolos de perigo; e) estar situadas a mais de trinta metros das habitações e locais onde sã o conservados ou consumidos alimentos, medicamentos ou outros materiais, e de fonte de água; f) possibilitar limpeza e descontaminaçã o (item 31.8.17 da NR 38 do MTE ). Prazo para cumprimento: 20.1.2019;

2.2 Armazenar os agrotóxicos observando as normas da legislaçã o vigente, as especificações do fabricante constantes dos . rótulos e bulas, e as seguintes recomendações básicas: a) colocar as embalagens sobre estrados, evitando contato com o piso, com as pilhas estáveis e afastadas das paredes e do teto; b) manter os produtos inflamáveis em local ventilado, protegido contra centelhas e outras fontes de combustã o (item 31.8.18 da NR 31 do MTE ). Prazo para cumprimento: 20.1.2019

2.3 Fornecer instruções suficientes aos servidores-trabalhadores que manipulam agrotóxicos, adjuvantes e afins, e aos que desenvolvam qualquer atividade em áreas onde possa haver exposiçã o direta ou indireta a esses produtos, garantindo os requisitos de segurança previstos nesta norma (item 31.8.7 da NR 31 do MT E ). P razo para cumprimento: 20.1.2019;

2.4 Capacitar servidores-trabalhadores sobre prevençã o de acidentes com agrotóxicos a todos os trabalhadores expostos diretamente (item 31.8.8 da NR 31 do MTE ), sendo que a capacitaçã o deve ser proporcionada aos servidores-trabalhadores em exposiçã o direta mediante programa, com carga horária mínima de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias, durante o expediente normal de trabalho, com o seguinte conteúdo mínimo: a) conhe imento das formas de exposição direta e indireta aos agrotóxicos; b) conhecimento de sinais e sintomas de intoxicação e medidas de primeiros socorros. c) rotulagem e sinalizaçã o de segurança; d) medidas higiênicas durante e após o trabalho; e) uso de vestimentas e equipamentos de proteçã o pessoal; f) limpeza e manutenção das roupas, vestimentas e equipamentos de proteçã o pessoal (item 31.8.2.1 da NR 31 do TEM e item 6.6.1, d e f, da NR 6 do MTE ). Prazo para cumprimento: 20.1.2019;

2.5 Realizar exames médicos nos servidores-trabalhadores, obedecendo aos prazos e periodicidade seguintes: a) exame médico admissional, que deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades; b) exame médico periódico, que deve ser realizado anualmente, salvo o disposto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, resguardado o critério médico; c) exame médico de retorno ao trabalho, que deve ser realizado no primeiro dia do retorno à atividade do trabalhador ausente por período superior a trinta dias devido a qualquer doença ou acidente; d) exame médico de mudança de função, que deve ser. realizado antes da data do inicio do exercício na nova função, desde que haja a exposição do trabalhador a risco especifico diferente daquele a que estava exposto; e) exame médico demissional, que deve ser realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de noventa dias, salvo o disposto em acordo ou convençã o coletiva de trabalho, resguardado o critério médico, com observância do item 31.5.1.3.1 da NR 31 do MTE , NR 7 do MTE e art. 168 da C LT. Prazo para cumprimento: 27.3.2019;

 2.6 Fornecer gratuitamente aos servidores-trabalhadores equipamentos de proteção individual (E P I), mantê -los em perfeito estado de conservação, adequados aos riscos, exigir que os servidores-trabalhadores os utilizem e orientar sobre o seu uso na forma dos itens 31.20.1, 31.20.1.1, 30.20.1.2 e 31.20.1.3 da NR 31 do MT E , item 6.6.1 da NR 6 do MT E e arts. 166 e 167 da C LT . P razo para cumprimento: 90 dias a partir dainatura abaixo.

Além da multa, em caso de descumprimento, o MPT encaminhará o caso à Justiça do Trabalho protocolizando ação. Além deste processo, o Sindipúblicos também tem cobrado o que trata sobre o pagamento da insalubridade aos servidores que atuam nas fazendas do Incaper.

O Sindipúblicos continuará vigilante quanto ao cumprimento do Termo assinado pelo Incaper para que os problemas sejam preferencialmente resolvidos antes dos prazos estabelecidos, visto que a maioria não demanda investimentos financeiros. Lamenta-se que o Estado ignore diuturnamente a legislação que trata da segurança e saúde dos trabalhadores colocando em risco a vida de centenas de profissionais, tendo que o Sindicato recorrer aos órgãos de fiscalização competente. É preciso que a Justiça puna severamente os gestores que se omitem causando esses prejuízos sociais.