

O Ministério Público de Contas, questionou a Seger e determinou que os documentos via E-DOCs passem por alterações para garantir maior transparência e acesso público cumprindo as determinações da Lei de Acesso à Informação e demais legislações.
Uma das determinações é que passe “a utilizar a opção nível “PÚBLICO” como padrão de acesso para leitura, caso não haja qualquer necessidade de restrição à visualização (não colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado), e não a opção nível “ORGANIZACIONAL”.
Também que se “adeque o sistema E-DOCS para não mais exigir a pergunta “Qual a justificativa para o credenciamento? (obrigatório)”, ou qualquer outra equivalente, como opção obrigatória da solicitação de credenciamento aos processos administrativos, pois são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público (art. 10, § 4º da Lei Estadual 9.871/2012 e art. 10, § 3º, da Lei Federal Nacional 12.527/2011).
As determinações são oriundas de aditamento à Representação (Processo TCE/ES 9993/2022) O Ministério Público de Contas (MPC) entendeu que a utilização do nível de restrição “ORGANIZACIONAL” inviabilizaria o acesso imediato do cidadão.
O MPC revela ainda que “mesmo que o cidadão preencha todas as etapas exigidas pelo sistema, não há garantia absoluta de que será concedido o acesso aos documentos públicos desejados, pois o requerimento ainda será submetido a uma avaliação, a qual poderá conceder ou reprovar o pedido de acesso”.
“Essa operação de restrição (cabível em casos excepcionais) deve ser manual (conforme o caso concreto) e motivada, e não automática e imotivada, afinal, somente nos regimes autocráticos o segredo é uma regra; na democracia o sigilo é ‘uma exceção regulada por leis que não permitem indevidas exceções’”.
Citando a Lei de Acesso à Informação, o MPC reforça que a legislação proíbe quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público, ou seja, de acordo com a lei, o cidadão não precisa justificar por que está realizando um pedido de acesso à informação. “O sistema E-DOCS faz justamente o contrário do que prescreve a lei”
A secretária geral do Sindipúblicos, Silvia Sardenberg, detalha que além das determinações sugeridas pelo Ministério Público de Contas,
“o E-DOCs deve garantir que esses documentos sejam sempre públicos, resguardando as exceções, e não apenas durante sua tramitação. Também é preciso rever a padronização das publicações do E-DOCs no Diário Oficial, inclusive garantindo link ou QR code nas publicações do DIO que leve aos documentos no E-DOCs. Outro ponto a se destacar é a orientação dos servidores sempre fazerem tudo via e-docs, deixando tudo registrado evitando questionamentos futuros e garantindo transparência e lisura”.
Confira o parecer do MPC clicando AQUI. Confira o andamento do Processo TCE/ES 9993/2022, clicando AQUI. O Processo TCE/ES 9993/2022 está no gabinete do Conselheiro Rodrigo Chamoun para elaboração de voto.
Fonte: MPC-ES