MP-ES ajuíza reclamação constitucional no STF contra o ES

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Reza Casagrande

Após inúmeras denúncias que o Sindipúblicos realizou ao Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) sobre os casos de contratações ilegais realizadas pelo governo Casagrande, burlando a Constituição Federal que prevê concurso público para investidura em cargo público, o MP-ES ajuizou uma reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Estado do Espírito Santo.

Na reclamação constitucional, o MP-ES elenca diversos casos, onde o governo estadual vem rotineiramente criando leis complementares (LC’s), com o aval do poder legislativo, infringindo o Art. 37, da Constituição Federal. Na reclamação constitucional, o MP-ES pede que o STF estenda os efeitos da decisão do julgamento da ADI nº 3.430/ES, de agosto de 2009, às leis do Estado do Espírito Santo que autorizam o Poder Executivo a realizar contratações temporárias para atender às necessidades supostamente urgentes, de modo a cessar completamente seus efeitos e, sobretudo, eliminando-as do ordenamento jurídico estadual.

Ou seja, o Ministério Público pede o fim dessa prática pelo governo estadual, além de cessar os efeitos de legislações que por ventura tenham burlado a Constituição Federal com o intuito de realizar contratações temporárias.

Entre as autarquias e secretarias prejudicadas com essas contratações elencadas na reclamação constitucional ao STF estão a Fames (2004); Idaf (2005); Iases (2007, 2009, 2010 ); Sejus (2008, 2009, 2010, 2011, 2012); Sesa (2009), Sedu (2012).

Já em 2013, o Ministério Público destaca o aumento da aprovação dessas leis criando vagas temporárias no Iopes, Iema, Seger, Detran, Idaf, Sedu e Secult. Em 2014, a prática continuou, com abertura de novos processos seletivos. 

A tese do Ministério Público é que a criação dessas vagas é um inteiro desvio por parte do Estado do Espírito Santo aos termos constitucionais quanto à temática de contratação de servidores temporários, uma vez que resta claro não estarem presentes nenhuma hipótese de “excepcional” interesse público, ou urgência por parte da Administração Pública que justificasse tais atos.

O Sindipúblicos tem realizado diversas representações contra essa prática do governo estadual e espera que Poder Judiciário coíba tal ilegalidade, exigindo que o Estado cumpra o dever constitucional e contrate seus servidores por meio de concursos públicos, salvo exceções permitidas em lei.