MP blinda Hartung em ação que questiona omissão de bens durante as eleições

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paulohartung_sd-316x170A Procuradoria Geral Eleitoral pediu a rejeição de um recurso interposto contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), que determinou o arquivamento de uma ação de investigação judicial contra o governador Paulo Hartung (PMDB). No documento, o vice-procurador Eugênio José Guilherme de Aragão, que atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se manifestou contra a produção de provas no processo que narrou denúncias levantadas contra o peemedebista no período eleitoral. O mérito do caso será apreciado pelo plenário do TSE.
Na denúncia, Hartung é acusado de omissão na declaração de bens, como nos episódios da “mansão secreta” em um condomínio de luxo em Pedra Azul, no município de Domingos Martins (região serrana do Estado), e da empresa PPG Empreendimentos Imobiliários, administradora dos bens da família Hartung. Sobre as suspeitas de caixa dois, o PSOL citou a revelação da lista de clientes da Éconos, que faturou R$ 5,8 milhões em pouco mais de três anos de atuação. Desse total, R$ 4,3 milhões foram faturados durante o período em que Hartung figurava como sócio da consultoria: entre maio de 2011 e julho de 2013, quando deixou a empresa para participar das eleições no ano seguinte.
A manifestação da Procuradoria Eleitoral foi assinada no último dia 15 de outubro. No documento, Eugênio de Aragão minimizou as suspeitas lançadas contra Hartung, tanto em relação à omissão de bens na declaração entregue à Justiça Eleitoral como em relação à suspeita da formação de “caixa dois” eleitoral por meio da empresa de consultoria Éconos – em que o peemedebista foi sócio do seu ex-secretário da Fazenda, José Teófilo de Oliveira. Apesar da documentação acostada nos autos, o vice-procurador entendeu não ser possível “imputar qualquer condenação por conduta abusiva” a Hartung.
“Para o reconhecimento da conduta abusiva, é fundamental que haja provas robustas do ilícito eleitoral, não se admitindo sua comprovação mediante apresentação isolada de matéria jornalística, quando não corroborada com outro meio de prova de direito aptos a comprovar o que fora alegado”, analisou Eugênio de Aragão, que reconheceu a existência da omissão de bens, a exemplo do relator do processo no TRE-ES, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama. No entanto, ele não solicitou a produção das alegadas provas necessárias para a continuidade da ação, como pleiteou por mais de uma vez o partido autor da denúncia.
“Eventual omissão ou inexatidão na declaração de bens pode, até mesmo, indicar, por si só, a intenção de retirar dos eleitores a possibilidade de uma avaliação efetiva do aspecto relevante do pretenso candidato, qual seja, o seu status financeiro de momento. Todavia, nos termos da manifestação ministerial [local], evidencia-se que a aventada omissão dos bens patrimoniais do recorrido Paulo César Hartung Gomes não possuía o intuito deliberado de influenciar o eleitorado de forma a caracterizar eventual abuso de poder econômico”,  afirmou o vice-procurador.
De acordo com informações do sistema processual do TSE, o parecer da Procuradoria Eleitoral foi encaminhado no último dia 26 de outubro para a relatora do recurso, ministra Luciana Lóssio.  As partes do processo ainda devem se manifestar antes de o caso ser levado a julgamento pelo plenário do Tribunal. No processo, o partido político que move a ação pede a cassação do mandato de Hartung e de seu vice, César Colnago (PSDB), além da possibilidade de mais sanções em decorrências dos supostos ilícitos.
O Sindipublicos lamenta pela flexibilização da legislação que só alcança prefeitos e vereadores de pequenos municípios. Infelizmente a seletividade da justiça ao interpretar subjetivamente a legislação impede que todos os políticos tenha igualdade nas ações. Espera-se que o TSE tenha a devida isenção no julgamento do caso.
Fonte: Século Diário