
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, indicado pelo presidente Temer, determinou a suspensão nacional de todos os processos que questionam a existência ou não de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) , sem correspondente dotação na lei Orçamentaria do respectivo ano.
A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 905357, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. O RE foi ajuizado pelo governo de Roraima contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RR) que julgou procedente pedido de um servidor, concedendo a revisão geral anual de 5% referente ao ano de 2003 lastreado na existência de previsão de índice de reajuste na Lei de Diretrizes Orçamentarias do Estado de Roraima.
A suspensão só é valida para os processos que vinculam a revisão geral anual à LDO. Sendo assim, continua tramitando no STF o processo no qual o Sindipúblicos figura como ‘amicus curiae’* defendendo a necessidade de fixação de de correção e data base para o reajuste salarial de todos servidores públicos no país.
Ainda em 2016, na decisão de deferimento do pedido formulado pelo Sindipúblicos, o relator do recurso extraordinário 568-089, ministro Marco Aurélio enumerou que trata de um tema de extrema importância para os trabalhadores do serviço público, considerando a inércia do Poder Público em regulamentar os critérios de revisão anual prevista na Constituição.
É necessário que os ministros tenham celeridade nas ações que tramitam quanto a garantia da revisão salarial anual a todos os servidores, que tem sido prejudicados tendo graves perdas salariais devido a falta de correção inflacionária.