
Para evitar fraudes e garantir um efetivo controle dos pagamentos aos segurados, a Lei Estadual 282/2004 determina que periodicamente o IPAJM realize o recadastramento de todos os segurados do regime próprio de previdência.
Pela legislação, essa responsabilidade é direta da presidência da autarquia, que deve publicar portaria convocando os beneficiários para o recadastramento.
No entanto, desde 2009 não há recadastramento. Devido a isso, muitos pagamentos estão sendo feitos a beneficiários que já morreram ou que deveriam passar por perícias médicas, no caso de aposentadoria por invalidez, gerando graves prejuízos aos cofres públicos.
O Sindipúblicos entende que o gestor que não cumpre uma Lei comete improbidade administrativa e assume as consequências dessa omissão. “Caso seja constatado que ocorreram pagamentos indevidos por falta do recadastramento, o presidente da autarquia deverá repor aos erário público o prejuízo que causou por inércia no cumprimento de legislação estadual” comenta Gerson de Jesus, presidente do Sindicato.