A mediação e resolução de conflitos diversos poderá não contar mais com o julgamento de um magistrado. A Lei da Mediação (13.410 de 2015) autoriza que causas judiciais sejam solucionadas sem que sequer passem por uma decisão nos tribunais.
A condução e avaliação dessas causas passam a ser realizadas por mediadores, que podem ser servidores comuns ou mesmo pessoas de confiança das partes envolvidas.
Se por um lado a medida tende a desafogar a Justiça – o que é bom para a população de forma geral –, por outro, trata-se de uma transferência de responsabilidades um tanto injusta e mais uma brecha legal para aliviar a rotina de trabalho dos juízes.
Em contrapartida, a remuneração dos magistrados só faz crescer. Em janeiro, eles aprovaram um aumento de 15% para seus próprios vencimentos. No Estado, a remuneração dos juízes capixabas já representa a terceira maior da categoria no país, chegando a até R$ 117 mil, segundo a Revista Época.
A mediação é considerada uma atividade técnica e pode ocorrer em centros mantidos pelos próprios tribunais ou ainda em câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, criadas pela União, estados ou municípios. Isso porque conflitos entre órgãos da administração pública ou entre a administração pública e particulares também podem ser solucionados da mesma forma.
O Sindipúblicos defende que seja investido nos servidores do judiciário com a valorização profissional e abertura de concursos públicos para garantir o devido acesso da população ao judiciário.
A Lei 13.410/2015 passa a vigorar em janeiro de 2016.