Marco Aurélio admite Sindipúblicos em ação movida por Janot contra DT’s de Hartung

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O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio admitiu o Sindipúblicos como interessado na ADI 5664, em que o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, pede a declaração de inconstitucionalidade de leis capixabas que permitem a contratação temporária de pessoal.

Com a decisão, o Sindicato passa a poder apresentar informações subsidiando o voto dos demais ministros produzindo provas para a decisão do julgamento em questão.

Em março deste ano Janot ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5664), com pedido de liminar, na qual questiona leis complementares do Estado do Espírito Santo que autorizam a contratação temporária de pessoal pelo governo Hartung na área da saúde e contra a Lei Complementar 559/2010 que contrata como temporários agentes socioeducativos e técnicos de nível superior para o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (IASES). Ainda questiona a LC 772/2014 também quanto a contratação temporária para atender a necessidades urgentes do IASES.

Na ADI, Janot destaca que a leis instituíram mais de 2 mil servidores como temporários em afronta aos artigos 37 (incisos II e IX) e 39 (caput), da Constituição Federal.

“As leis complementares capixabas preveem preenchimento de postos de trabalho de natureza técnica e permanente por meio de emprego público, por contrato, ao amparo das regras da CLT, sem que tenha havido demonstração da necessidade dessa modalidade”, afirma a ADI.

O procurador-geral da República afirma que, desde 2004, o governo Hartung edita normas autorizando esse gênero de contratação sem elaborar edital convocatório de concurso para preenchimento permanente desses cargos, que têm natureza perene e demandam provimento efetivo. Janot argumenta que a contratação temporária só se justifica para funções de natureza transitória, não bastando indicar, no texto da lei, que sua finalidade é atender necessidade emergencial por excepcional interesse público.

“É indispensável que a necessidade na qual se baseie a norma se configure temporária, que os serviços contratados sejam indispensáveis e urgentes, que o prazo de contratação seja predeterminado, que os cargos estejam previstos em lei e que o interesse público seja excepcional. As normas implicam clara burla da obrigatoriedade de concurso público, que, no caso, abrangeria mais de 2.000 vagas”, ressalta.

O Sindicato espera que o Supremo Tribunal Federal faça valer a legislação brasileira e garanta os direitos que Hartung nega aos trabalhadores, contratando servidores de forma temporária prejudicando toda a sociedade que paga altos impostos e não recebe serviços públicos com qualidade devido a incapacidade gerencial do governo.