Mais dois desembargadores votam contra o retroativo do auxílio-alimentação

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Adalto Tristão, Fernado Bravin e Manoel Rabello

Nesta segunda-feira, 16 de Outubro, o Pleno do Tribunal de Justiça realizou uma sessão extraordinária antecipando a continuação do julgamento que era previsto para retornar apenas no dia 19.

Após o pedido de vista na sessão do dia 28 de setembro, o desembargador Manoel Alves Rabelo acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy. Também negou o direito dos servidores o desembargador Adalto Dias Tristão.

Na sequência, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa pediu vista dos autos para melhor análise.

Os desembargadores que já votaram tem defendido que, apesar da inconstitucionalidade do dispositivo da lei que em 2006 alterou o pagamento de vencimentos para uma nova tabela de subsídios, excluindo o pagamento do auxílio-alimentação, não houve prejuízos financeiros, com isso a ação seria ‘descabida’.

“Diante da ausência de alegação e por não existir indício de decesso remuneratório, uma vez integrada referida verba à remuneração dos servidores, é descabida a afirmação de inconstitucionalidade na renúncia do auxílio quando da mudança da forma de remuneração, com base na simples premissa de ser verba indenizatória e, por conseguinte, possível a cumulação com o subsídio”, destacou o relator do processo, Fernando Bravin, acompanhado pelos desembargadores Adalto Tristão e Manoel Rabelo.

Entendimento contraposto pelo Sindipúblicos, amparado em diversas jurisprudências que reforça a ilegalidade da exclusão do auxílio-alimentação dos salários, o que é inconstitucional por ser uma verba alimentar, o que causa prejuízos diretos, inclusive devido aos salários sequer serem corrigidos conforme índice inflacionário.

A previsão é que a votação continue na próxima quinta-feira, 19 de outubro.

Processo nº: 0016938-18.2016.8.08.0000

Fonte: TJ-ES