

A Lei federal 173/2020 criou o “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)” em que foram estabelecidas várias medidas econômicas e de transparência na utilização de recursos públicos durante a pandemia para todos os entes federados.
Entre as alterações, a Lei trouxe mudanças em direitos fundamentais dos servidores públicos que estão sendo utilizadas pelo Estado como justificativas para restringir progressões, promoções, férias dentre outros.
“I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
II – criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III – alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;”
Para melhor explicar essa legislação e o que de fato ela determina, o advogado do Sindipúblicos Alexandre Marques participará da live desta semana que excepcionalmente será realizada hoje, terça-feira, 29 de setembro, às 19h tirando as dúvidas sobre o assunto. Também estarão presentes os diretores do Sindipúblicos Iran Milanez, Renata Setubal, Sinara Rodrigues e Magna Neri.
