Lei 187/2000 – Sindicato cobra da Seger divulgação de parecer da PGE e solução para aposentadoria de servidores

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O Sindipúblicos vem cobrando reiteradamente que o Governo apresente uma resposta célere e que estabeleça critérios eficazes para resolver a situação dos servidores abrangidos pela declaração de inconstitucionalidade da Lei 187/2000*.

Apesar do secretário de gestão e recursos humanos (Seger) Marcelo Calmon ter afirmado, durante reunião no dia 16 de março entre a diretoria do Sindipúblicos e o governador Renato Casagrande, que a Procuradoria Geral do Estado (PGE-ES) emitiu parecer sobre o caso e que esse seria encaminhado ao Sindicato, até o momento o documento não foi disponibilizado para o Sindicato ter conhecimento sobre as orientações da Procuradoria em como o Estado deve proceder nos diversos casos dos servidores atingidos pela Lei 187/2000.

Em contato com a Seger, nesta segunda-feira (20), a informação é que o documento também não foi disponibilizado para a Secretaria e que essa reiterou o compromisso de encaminhá-lo ao Sindicato assim que tiver acesso ao parecer.

O Sindipúblicos destaca ainda, que conforme informado em reunião com a Seger, o Governo estaria trabalhando em três frentes. A PGE sendo responsável por encontrar uma solução jurídica que contemple a maioria dos servidores impactados pela declaração de inconstitucionalidade, garantindo a aposentadoria dos mesmos. Informação confirmada inclusive na reunião com o governador e também pelo secretário de Gestão Marcelo Calmon. A Seger responsável pela relação e o enquadramento em cada uma das situações previstas na decisão de modulação de efeitos dos servidores que estão na ativa e o IPAJM quanto aos servidores que estão em vias ou já se aposentaram.

Direitos Humanos

Entendendo que a situação ultrapassa a questão trabalhista, o Sindipúblicos esteve com a deputada e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, Camila Valadão (PSOL) na última sexta-feira (17) para dialogar quanto com a urgência do Estado realizar a modulação da inconstitucionalidade da Lei 187/2000. O caso, por trazer incerteza aos servidores, têm desencadeado problemas emocionais, psicológicos e insegurança financeira. Ou seja, afetando a dignidade da pessoa humana.

Para ampliar o debate, foi acordada junto à deputada a realização de uma reunião em abril da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, para ouvir os servidores e buscar saídas para resolução de um problema que não é de responsabilidade individual do servidor.

*Lei 187/2000

A Lei 187/2000 incorporou à época celetistas ao regimente estatutário do Estado. No entanto, a Lei foi considerada inconstitucional. Em 26 de agosto de 2022, o STF – Supremo Tribunal Federal terminou o julgamento da modulação da declaração de inconstitucionalidade determinando que:

  • Os servidores estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT não serão atingidos pela declaração de inconstitucionalidade;
  • Os servidores que, na data de prolação do pronunciamento questionado, já tenham passado à inatividade ou preenchido os requisitos para tanto, não serão, para efeito exclusivamente da aposentadoria, por ele alcançados;
  • Os servidores nomeados após aprovação em concurso público, desde que o certame tenha sido para o cargo em que ocorreu a transposição do regime celetista ao estatutário, não são abarcados pela decisão questionada;
  • Os servidores que não preenchem nenhum dos requisitos mencionados poderão permanecer no exercício da função por até 12 meses, a contar deste julgamento, a fim de que o Estado tenha tempo de realizar ou concluir concurso público específico;
  • Os servidores que não se enquadram nenhuma das hipóteses acima terão direito a Certidão de Tempo de Contribuição se de fato tiverem exercido o cargo e recolhido para o Regime Próprio de Previdência (RPPS) ou para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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Com colaboração de André Carvalho, assessor sindical.

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