

Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de modulação da inconstitucionalidade da Lei 187/2000, o Sindipúblicos orienta os servidores sindicalizados que estão abarcados no caso à entrarem em contato com o jurídico da entidade para que seja dado devido andamento aos processos de aposentadoria.
Para agilizar o atendimento, o jurídico do Sindipúblicos recomenda que o sindicalizado esteja com documentos pessoais: (RG); carteira de trabalho (quando tiver) e históricos funcional e financeiro fornecidos pelo RH de seu local de trabalho.
O atendimento poderá ser realizado de forma presencial ou online sendo necessário agendamento prévio pelos canais oficiais do jurídico do Sindipúblicos: Tels: 3205-4553 / 3205-4554 ou WhatsApp (27) 98150-2525.
Conforme já divulgado, o STF realizou a modulação da ADIN da lei 187/2000 determinando que:
• Os servidores estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT não serão atingidos pela declaração de inconstitucionalidade;
• Os servidores que, na data de prolação do pronunciamento questionado já tenham passado à inatividade ou preenchido os requisitos para tanto, não serão, para efeito exclusivamente da aposentadoria, por ele alcançados;
• Os servidores nomeados após aprovação em concurso público, desde que o certame tenha sido para o cargo em que ocorreu a transposição do regime celetista ao estatutário, não são abarcados pela decisão questionada;
• Os servidores que não preenchem nenhum dos requisitos mencionados poderão permanecer no exercício da função por até 12 meses, a contar deste julgamento, a fim de que o Estado tenha tempo de realizar ou concluir concurso público específico;
• Os servidores que não se enquadram nenhuma das hipóteses acima terão direito a Certidão de Tempo de Contribuição se de fato tiverem exercido o cargo e recolhido para o Regime Próprio de Previdência (RPPS) ou para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”.
.
O Sindipúblicos conta com você. Filie-se e fortaleça a nossa luta!
+