

Após mais de cinco anos de intensa atuação do setor jurídico do Sindipúblicos, o Tribunal de Contas acatou a tese defendida pelo Sindicato e decidiu arquivar os processos relacionados aos servidores que ainda não haviam se aposentado e foram impactados pela decisão de inconstitucionalidade da Lei 187/2000 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com essa medida, os servidores permanecerão no quadro efetivo do Estado, realizando suas contribuições previdenciárias ao IPAJM e assegurando o direito à aposentadoria.
Orientações Importantes
O jurídico do Sindipúblicos orienta que os servidores que já atingiram os requisitos para aposentadoria, como tempo de serviço e idade, devem refazer o pedido junto ao RH do órgão em que atuam.
Além disso, em relação às férias-prêmio, caso o servidor tenha acumulado duas ou mais, recomenda-se solicitar o gozo das férias. É possível, ainda, pedir a indenização de uma única férias-prêmio, a qual será paga após a aposentadoria.
Discussão em Live
Os desdobramentos relacionados à decisão sobre a Lei 187/2000 foram debatidos durante uma Live realizada nesta sexta-feira, 25 de abril, com a participação do diretor jurídico Rodolfo Mello, da presidenta Renata Setúbal e do advogado Célio Picorelli.
Confira a Live completa abaixo e acompanhe as atualizações sobre o tema.
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Texto Douglas Dantas Foto: Print