
Decisão judicial da Primeira Vara da Fazenda Pública de Goiás suspendeu a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Previdência. O motivo teria sido a Assembleia de Goiás ter realizado a aprovação semelhante à capixaba burlando regras do regimento interno.
Entre os pontos questionados pela Justiça é que os deputados de Goiás não respeitaram o limite de sessões ordinárias que só podem ocorrer até o dia 15 de dezembro, sendo que a aprovação da Reforma da Previdência foi votada no dia 16 em sessão ordinária. O que tornaria então a aprovação ilegal por descumprimento ao regimento interno.
No Espírito Santo, um mandado de segurança também questiona a ALES não ter seguido seu regimento interno. Entre os pontos violados pelos deputados estão a falta do parecer formal “das comissões permanentes que devam pronunciar-se sobre as questões de mérito, conforme sua competência regimental”, também é reforçado que a aprovação da alíquota ocorreu sem sequer o governo Casagrande apresentar os cálculos atuariais e a Assembleia não ter respeitado o prazo mínimo de 48 horas entre o primeiro e segundo turno da votação.
É preciso que a Justiça Capixaba seja célere e garanta, como a de Goiás, o cumprimento da Constituição com a revogação da votação, garantindo assim o devido debate junto à sociedade e servidores.