

Em decisão neste dia 27 de abril, a Justiça do Trabalho reconheceu o Sindipúblicos como único sindicato legítimo para defender os servidores do Sistema Socioeducativo do Espírito Santo.
A ação protocolada pelo Sindipúblicos denunciava que mesmo após a perda da carta sindical, o Sinases estaria mantendo atividades sindicais.
Diante disso o juiz do trabalho Roberto Jose Ferreira de Almada determinou que com o “cancelamento do registro sindical do reclamado, não há que se falar em representatividade do referido ente. Embora seja livre a associação sindical, é certo que os filiados o fizeram com base na premissa da representatividade do ente sindical, o que ora não se verifica”.
Além de deixar especificado que o Sinases fica proibido de realizar “filiações de servidores do sistema socioeducativo estadual, bem como seja compelido a proceder à desfiliação de todos esses servidores, além de ser proibido de praticar quaisquer atos de representação sindical concernente aos servidores do sistema Socioeducativos do Estado do Espírito Santo e ainda que retire de seu site qualquer publicação de representação dessa categoria a partir de 09/05/2019 no prazo de oito dias a contar do transito em julgado da sentença”. Com isso, a representação do servidores do Iases retoma totalmente para o Sindipúblicos que sempre esteve atuante na defesa dos servidores públicos estaduais.