O ex-diretor Administrativo e Financeiro do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM), Rogério Augusto Mendes de Mattos, terá que dar explicações à justiça e à sociedade capixaba. Nesta semana, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, acatou a ação de improbidade administrativa movida contra o ex-diretor pelo Ministério Público Estadual (MPES).
A ação é fruto da denúncia feita pelo Sindipúblicos, em 2010, à Promotoria de Justiça de Vitória, devido à utilização indevida da sede do IPAJM pelo então diretor Mattos para aulas de curso preparatório para o concurso que seria realizado pelo próprio Instituto e sob a responsabilidade de Mattos. O então diretor era o representante legal do IPAJM para coordenar a contratação da banca examinadora e pela elaboração do conteúdo a ser cobrado no concurso. Para a juíza, há indícios suficientes que provam, em tese, que houve improbidade administrativa e violação aos princípios da administração publica.
Entenda o caso
Em 2010, o então diretor do IPAJM, Rogério Augusto Mendes de Mattos, contratou o Cesp-UNB para realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de nível superior. Junto com a empresa, Mattos definiu o perfil dos novos profissionais e os critérios e o conteúdo programático de exigência para assumir o cargo.
Como responsável legal pela realização do concurso, Mattos tinha a responsabilidade de ser imparcial e fiscalizar o processo. No entanto, com base em critérios pessoais, o diretor convocou pessoas do seu grupo de relacionamento do instituto para assistirem “aulas livres” de preparação para o concurso público do IPAJM, nas instalações da sede da autarquia. As aulas eram ministradas pelo próprio diretor e por um representante dele.
Para o Sindipúblicos, o que ocorreu, portanto, foi um total desrespeito aos princípios da administração pública, uma atitude antiética do então diretor. Diante dessa situação, que representa uma ofensa aos servidores e à sociedade, foi que o Sindipúblicos representou ao MP/ES a situação para que movesse uma Ação de Improbidade contra Mattos.
No processo (nº 0050386-12.2013.8.08.0024), em um dos trechos da decisão, assinada no dia 15 de julho, a juíza relatou que “a prova documental revelou, numa cognição sumária, elementos de destacada qualidade, apontando, em tese, para a ocorrência dos atos de improbidade administrativa que importaram na violação aos princípios da administração pública.”
O ex-diretor do IPAJM, Rogério Augusto Mendes de Mattos, também é servidor do Instituto e estava em estágio probatório quando promoveu o curso e violou princípios básicos da administração pública. Caso seja condenado, poderá ser demitido a bem do serviço público. Além disso, diante dos fatos narrados, o IPAJM teria a obrigação de abrir processo administrativo disciplinar contra Mattos, independente do desenrolar da ação judicial, para apurar os fatos no âmbito administrativo. Na decisão, a magistrada deferiu o ingresso da autarquia como litisconsorte ativo (parte interessada) no processo.