IPAJM: Recadastramento de aposentados e pensionistas a partir de março

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Os aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) devem ficar atentos, pois foi publicado, no dia 09 de fevereiro, no Diário Oficial do Estado, a Portaria 03-R. Ela traz as normas do Recadastramento anual e obrigatório, que deverá ser realizado por meio de Prova de Vida, e no mês de aniversário do beneficiário. A ação terá início este ano, em março – conforme mostra tabela abaixo – e deverá ser feita em qualquer agência do Banestes.

Confira a agência mais próxima da sua residência: https://wwws.banestes.com.br/netib/AgenciasBanestes?tipo=AGN

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Mês de AniversárioInício do recadastramentoFinal do recadastramento
MARÇO/202201/03/202231/03/2022
ABRIL/202201/04/202230/04/2022
MAIO/202201/05/202231/05/2022
JUNHO/202201/06/202230/06/2022
JULHO/202201/07/202231/07/2022
AGOSTO/202201/08/202231/08/2022
SETEMBRO/202201/09/202230/09/2022
OUTUBRO/202201/10/202231/10/2022
NOVEMBRO/202201/11/202230/11/2022
DEZEMBRO/202201/12/202231/12/2022
JANEIRO01/01/202331/01/2023
FEVEREIRO01/02/202328/02/2023

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Atenção! Aqueles que fizeram aniversário em janeiro e fevereiro de 2022 só precisam participar do Recadastramento em 2023.

Para facilitar o entendimento por parte dos beneficiários, a coordenadora do Recadastramento, Márcia Fiorotti, ilustra algumas situações. “Carlos é aposentado do Instituto e faz aniversário em abril/2022, ele terá que fazer o recadastramento no período do mês de abril, que vai de 01/04 a 30/04. Já Maria e Isabel, pensionistas, em janeiro e fevereiro/2022, respectivamente. Nesse caso, elas somente precisarão participar da Prova de Vida no ano que vem, em 2023”, explica Márcia Fiorotti. 

No ato da Prova de Vida, no Banestes, a pessoa deve estar munida de um documento de identificação com foto, como Carteira de Habilitação, Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho, e do CPF. Não será necessário deixar documento na agência, basta apenas apresentá-los para conferência. E mais: o recadastramento é somente para comprovação de que o segurado está vivo, não envolverá atualização de dados cadastrais. 

“A intenção do IPAJM, ao realizar esse recadastramento, por meio da prova de vida, não é suspender o pagamento do beneficiário, mas sim para cumprir exigência prevista em lei. Além disso, essa ação permite que a autarquia tenha mais segurança na gestão da previdência estadual, evitando pagamentos indevidos”, disse o presidente do Instituto, José Elias Marçal. 

Casos específicos – como recadastrar? 

O segurado que, na ocasião de seu Recadastramento, estiver impossibilitado de se locomover deverá preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo junto com laudo médico original, emitido em até dois meses, que comprove essa impossibilidade. Quem reside fora do Estado do Espírito Santo e do País também deverá fazer o recadastramento via formulário. Essas e outras normativas relacionadas a diversos casos específicos constam na Portaria 03-R. Clique aqui e confira a Portaria na íntegra!

Formulário 

Quem deverá fazer a Prova de Vida? 

Aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020.

O que acontece caso o beneficiário não faça a Prova de Vida no mês de seu aniversário?

Aquele que não fizer a Prova de Vida dentro do prazo estabelecido na Portaria, que é no período do mês de seu aniversário, terá o pagamento do benefício suspenso até que a situação seja regularizada.

Outras informações sobre o Recadastramento “Prova de Vida” podem ser acessadas no banner localizado na capa do site do IPAJM www.ipajm.es.gov.br

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Central de Atendimento do Instituto pelos números (27) 3201-3180 ou 0800-2836640.

Fonte: Governo do ES