No intuito de unificar e agilizar o trâmite processual, o IPAJM publicou Portaria nº10-R que estabelece novas regras e documentação necessária para a emissão de Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) e à concessão do benefício de aposentadoria.
Em comunicado, o Instituto reforçou a importância dos funcionários dos setores de Recursos Humanos ficarem atentos à documentação antes do envio de processos à autarquia, inclusive preenchendo o check list contido no anexo I e ser inserido na contracapa dos autos
Sendo assim, além dos documentos de identificação do servidor, como carteira de identidade e CPF, deve constar nos autos, para análise do IPAJM, a cópia da certidão de nascimento ou casamento, do comprovante de residência, bem como o número de inscrição do PIS/PASEP, termo original de opção pela modalidade de remuneração por subsídio, quando optante, e a certidão de tempo de contribuição original, no caso de averbação de tempo de outro regime de previdência, entre outros.
Ainda de acordo com a Portaria, processos de professores do ensino básico fundamental e médio precisam estar acompanhados de manifestação do órgão competente atestando os períodos de regência de classe, ininterruptos ou não. Em relação a professores com extensão de carga horária, declaração do órgão competente referente ao período da extensão. Já no caso de policiais civis, é obrigatório que o órgão de origem declare a ocorrência de períodos de afastamento da atividade policial, caso haja.
Processos de servidores que estejam de licença para trato de interesse particular ou à disposição de outro órgão (cessão de servidor), devem constar nos autos informações das datas de início e fim, ou se permanecem afastados.
E mais: processos que tratem de aposentadoria por invalidez ou compulsória precisam estar acompanhados de declaração assinada pelo próprio servidor conforme anexos II, III e IV, disponíveis na Portaria nº010-R.
Autenticação
Todas as cópias dos documentos relacionados na Portaria, ao serem remetidos ao Instituto junto com os processos dos servidores, precisam estar autenticadas pelo órgão emissor com a informação “Confere com o Original”, contendo a identificação do servidor conferente (nome, número funcional e cargo). Outra opção é autenticação por meio de Cartório.
Frequência e vantagens
Antes de remeter os processos administrativos dos servidores, o IPAJM orienta ao setor de Recursos Humanos conferir se é necessário atualizar a frequência e as vantagens do servidor.
Clique aqui e confira a Portaria nº10-R
Com informações do IPAJM