

O governo do Estado publicou recentemente o decreto 5214-R que regulamenta a concessão de regime especial de trabalho para os servidores do Poder Executivo Estadual, que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, instituído pela Lei Complementar nº 1.019, de 15 de julho de 2022.
Com isso, os servidores passam a ter uma jornada semanal de trabalho “30% (trinta por cento) inferior à estabelecida para o cargo do qual o servidor é titular, sem a necessidade de compensação de horário e prejuízo de sua remuneração”.
Essa demanda é mais uma vitória da luta do Sindicato pela categoria. Por diversas vezes o assunto foi tratado em reuniões com a Seger e representantes do governo do Estado para que fosse oportunizado o direito dos servidores acompanharem seus filhos e demais dependentes deficientes.
Esse benefício será concedido aos que possuam “cônjuge, filho ou dependente com deficiência e que requeiram redução de carga horária, por necessidade de acompanhá-los em tratamento terapêutico relacionados à deficiência.”
Para isso, entre as exigências é preciso a apresentação de laudo médico e eventuais exames complementares que atestem a necessidade da pessoa com deficiência de ter seu tratamento terapêutico acompanhado pelo servidor.
O Sindipúblicos reforça sua defesa por uma sociedade em que todos os trabalhadores possam dar plena assistência aos seus familiares e dependentes que necessitem de acompanhamento e na inclusão das pessoas com deficiência em nossa sociedade garantindo todos os direitos.
Destacamos que essa diretoria está à disposição dos servidores para garantir que a legislação acima seja cumprida em casos de impedimentos ou dificuldades.
Fortaleça sua entidade sindical. Filie-se ao Sindipúblicos!
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