

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 51/2024, que altera as regras para a concessão de férias-prêmio aos servidores estaduais. A proposta, de autoria do governo estadual, foi aprovada por unanimidade, com 20 votos favoráveis.
Principais mudanças
As férias-prêmio continuam garantidas aos servidores efetivos após dez anos ininterruptos de trabalho na administração direta, autarquias e fundações do Estado. No entanto, o novo texto traz alterações na forma de usufruto e na regulamentação do benefício.
Uma das principais mudanças é a possibilidade de dividir os 90 dias de afastamento remunerado em dois períodos de 45 dias. Além disso, servidores efetivos que ocupam cargos comissionados ou funções gratificadas há mais de seis meses poderão tirar as férias-prêmio sem precisar se desligar da função de gestão.
Regras para solicitação
Com a nova legislação, os servidores devem solicitar o benefício com pelo menos 60 dias de antecedência. Já os gestores só poderão adiar a concessão em situações específicas, como a necessidade imperiosa do serviço ou se mais de um sexto da equipe estiver em afastamento simultaneamente.
Outra mudança importante é que períodos de afastamento por acidente de trabalho, doenças profissionais ou enfermidades graves não serão mais contabilizados como faltas para fins de assiduidade.
Indenização para períodos acumulados
A nova lei também permite a regularização das férias-prêmio acumuladas. Servidores que possuem períodos adquiridos e não usufruídos poderão gozá-los a qualquer momento durante a atividade.
A legislação ainda prevê indenização para aposentados, exonerados, demitidos ou falecidos nos últimos cinco anos, com cálculo baseado no último salário.
O Sindipúblicos reforça que está à disposição dos sindicalizados para esclarecer dúvidas e acompanhar eventuais demandas sobre as férias-prêmio.
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Foto: Ellen Campanharo