Garantida aposentadoria Especial para servidores estaduais

Como funciona a cabeça de um corrupto e a falta de ética
6 de junho de 2014
Últimas vagas para os próximos passeios dos aposentados
10 de junho de 2014

insalubridade

O IPAJM publicou a portaria n° 28-R, de 16/04/2014, onde reconhece o direito da aposentadoria especial aos servidores públicos estaduais que atuam em ambientes com periculosidade e/ou insalubre que causem prejuízos à saúde ou à integridade física do servidor.

Com isso, a portaria especifica que o “tempo de serviço exercido em condições especiais será convertido em tempo comum, utilizando-se os fatores de conversão de 1,2 para a mulher e de 1,4 para o homem”.

No entanto, diferente do INSS, o IPAJM ainda não amparou nessa regulamentação os casos de servidores portadores de deficiência. Essa é uma das questões levantadas no Mandado de  Injunção impetrado pelo Sindipúblicos contra o Estado do Espírito Santo no início de 2014 a fim de assegurar a obtenção de Aposentadoria Especial a esses servidores, bem como a todos que exercem atividades de risco e que atuam em condições especiais de prejuízo à saúde e integridade física.

No âmbito federal, foi publicada a Lei Complementar nº 142/2013 que trata da Aposentadoria Especial à pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O ajuizamento de tal medida pelo Sindipúblicos tem por objetivo obter pronunciamento mandamental que assegure a Aposentadoria Especial àqueles servidores portadores de deficiência física, aos que exercem atividades de risco e/ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (artigo 40, §4°, da Constituição Federal), porque, mesmo com a publicação da recente portaria do IPAJM, apenas os casos de trabalho que causem prejuízos à saúde ou à integridade física do servidor é que foi regulamentado.

O Sindipúblicos está com grande expectativa de obter um pronunciamento judicial positivo, que abrangerá todos os servidores públicos do Estado que se enquadrem nos casos de Aposentadoria Especial.

Orientamos que os servidores que se enquadrem em um dos casos mencionados, procure o atendimento jurídico do Sindicato para orientação sobre o direito à Aposentadoria Especial.

[Publicada em 02.06.2014]