

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin em decisão publicada no dia 22 de março, solicitou preferência de julgamento para a Ação Direta de Inconstitucionalidade 574/94 DF (ADI), que questiona o fim da obrigatoriedade do imposto sindical.
A ADI foi impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos questionando a mudança dos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que transformou, entre outras medidas, a contribuição sindical de compulsória para facultativa.
A decisão de Fachin significa que o julgamento pode acontecer diretamente no plenário do STF, sem análise do pedido de liminar, e o relator, no caso o ministro Fachin, além de fazer o relatório do julgamento, emite opinião, enquanto os outros ministros opinam no sentido de concordar ou discordar do parecer. Dando assim maior celeridade ao julgamento dos fatos em questão.
O que diz a decisão
O ministro Fachin reconhece que a “questão em debate é de notória relevância para a ordem constitucional brasileira, pois o custeio das instituições sindicais apresenta-se como tema constitucional com sede na pauta de direitos fundamentais sociais”.
Há outras ações de semelhante teor nas mãos de Fachin, que foi nomeado como o relator das ações que questionam o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.
O Sindipúblicos só passou a cobrar o Imposto Sindical da sua base por imposição judicial, mesmo assim era devolvida a parte que cabia ao sindicato aos servidores que eram sindicalizados. O Imposto Sindical é importante para bancar a luta pelos direitos dos trabalhadores, tendo em vista a grande desigualdade de forças que existe entre governos/patronato e trabalhadores, mas muitas vezes o imposto era usado de forma irregular por entidades sindicais de fachada que usavam esse dinheiro para fins que não a defesa do trabalhador. Caso o imposto retorne, faz se necessária uma fiscalização e prestação de contas de cada gasto e do destino da verba de forma ampla e transparente.