

Quinhentos e oitenta e um reais (R$ 581,65) este é o salário base que o Estado paga aos servidores auxiliares de serviços I-10 no Diário de Imprensa do Estado (DIO) após mais de 30 anos de trabalhos dedicados ao serviço público. Valor esse menor que o mínimo constitucional (R$ 788,00).
Casos como esse se repetem em várias outras secretarias e autarquias, com cargos e funções que possuem seus salários (vencimentos ou subsídios) iniciais, e até mesmo finais, após todas as possibilidades de promoção e progressão, menor que o salário mínimo.
Para cumprir a constituição, que determina que nenhum trabalhador pode receber remuneração inferior ao salário mínimo, o governo estadual complementa até que o valor atinja este patamar.
Estas situações, não são visualizadas pelo contribuinte, pois são encobertas pelas propagandas do governo que passam a imagem de que o servidor é um privilegiado, mas (quando não o chama de ingrato).
É preciso que o estado adote uma postura de valorização do serviço público com a correção dessas distorções e remunere dignamente todos os seus trabalhadores. É injustificável um estado que arrecada bilhões por mês remunerar tão mal quem move a máquina pública.
Na tabela abaixo segue alguns exemplos de cargos no executivo estadual em que os servidores possuem seus vencimentos ou subsídio menores que o salário mínimo*.