Estabilidade – Instituto de proteção para o Estado brasileiro

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Em tempos de dilapidação dos direitos trabalhistas, um dos assuntos que têm sido discutidos é a estabilidade do servidor público, inclusive com a tramitação de projeto de lei que pretende alterá-la.

No entanto, diferente do que é propagado pela mídia e o governo, a estabilidade não é um mero benefício, mas uma garantia constitucional para a proteção do Estado, possibilitando inclusive que os servidores possam denunciar casos de corrupção entre outras irregularidades sem que sejam punidos. Sem a estabilidade, a famosa operação Lava Jato, possivelmente não teria sido possível, visto várias provas e denúncias que partiram de servidores efetivos. Confira abaixo um artigo de João Domingos Gomes do Santos, presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).

O estatuto da estabilidade é um instrumento que se conformou, ao longo dos anos, em princípio fundamental da administração pública brasileira, sendo incorporado às disposições da Constituição Federal desde 1937.
No Brasil, em primeiro lugar, a estabilidade visa a manutenção do interesse público, sendo, para isso, direito legal e garantia constitucional; ela visa a proteção do Estado como res pública, ou seja, “coisa do povo”, “coisa pública”, que, no regime democrático, não pode ser tomada como propriedade de grupos privados ou de partidos políticos eventualmente no poder.

Trata-se, também, de ferramenta de gestão imprescindível à continuidade dos processos da administração pública em geral. Por isso a estabilidade é necessária como proteção do Estado democrático no sentido de resguardar o interesse público e, ao mesmo tempo, possibilitar que os servidores possam exercer o seu cargo sem coerções, podendo, inclusive, se opor aos atos dos governantes atentatórios contra os princípios da administração pública brasileira, elencados no artigo 37 da Constituição, entre os quais está a obrigação de continuidade do serviço público, o que só é possível com a estabilidade.

As posições radicais contrárias à estabilidade vêm das concepções políticas neoliberais ou ultraliberais, atuando para transferir os serviços de Estado para o mercado; ou de setores conservadores e atrasados que usam o Estado em benefício próprio Frente à arbitrariedade de gestores, práticas discricionárias ou lesivas ao Estado, a estabilidade é uma proteção necessária para que os servidores possam denunciar tais medidas, sem o risco de perder o emprego.

Assim, a estabilidade, como ferramenta imprescindível à administração pública em geral e meio de proteção do Estado, além de ser princípio constitucional é garantia à continuidade dos serviços públicos, preservando a res pública que, sem ela, passaria a ser um grande balcão de negócios para satisfazer os interesses dos grupos poderosos que se apropriam da coisa pública em seu benefício.

Neste sentido, observa-se que as posições radicais contrárias à estabilidade vêm das concepções políticas neoliberais ou ultraliberais, atuando para transferir os serviços de Estado para o mercado; ou de setores conservadores e atrasados que usam o Estado em benefício próprio. Por isso, preservar, fortalecer e modernizar o estatuto da estabilidade, antes de ser um privilégio, é necessidade; sem ela as funções do Estado e atos dos gestores públicos podem se degenerar e perder as suas características de “coisa pública”, decaindo, muitas vezes, em práticas criminosas contra a res pública, a “coisa do povo”.

Por essas razões, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) defende a estabilidade do emprego, nos serviços públicos, como direito e garantia irrenunciáveis.