

A Procuradoria do Estado de São Paulo protocolou na última semana no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de aditamento à inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4935), no qual o Sindipúblicos figura como “amicus curiae” (parte interessada) pedindo a inconstitucionalidade da lei capixaba 10.568/2016, aprovada em julho, que regulamentou e convalidou todos os benefícios dos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES), que eram estabelecidos via decreto.
Para a procuradoria paulista, o governo Hartung (PMDB) promoveu uma “maquiagem legislativa” para garantir a manutenção dos incentivos à revelia da legislação.
A ação reforça que o artigo 16 da Lei nº 10.568/2016, que trata da questão dos atacadistas, é praticamente idêntica à questionada na ADI, “o benefício foi renovado sem autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Assim, embora veiculado por lei, não cumpre a condição constitucional”.
Também acusa o governo Hartung de agir contra os contribuintes capixabas, prejudicando toda a economia, “ o contribuinte capixaba lançará integralmente, nas notas fiscais interestaduais, o valor integral do imposto, mas não o recolherá, exportando, assim, créditos indevidos para as unidades de destino. Nada mais desleal. Verdadeiro exercício arbitrário das próprias razões. Barbárie patente. Isso em tempos de finanças debilitadas e parcos recursos públicos”.
Constatação essa devido ao incentivo praticado pelo governo Hartung ter reduzido a alíquota do ICMS às empresas atacadistas para 1,1%, sendo que a Resolução do Senado nº 13/2012 fixou a alíquota em 4%.
A Procuradoria de São Paulo também denuncia o fato do incentivo ser mantido em caso de vendas a contribuintes, vedado pela Emenda Constitucional nº 87/2015. “Em que pese o fundamento imediato da ação proposta ter sido revogado, por malicioso comportamento do Estado requerido, o fundamento mediato permanece o mesmo”, sustenta a defesa paulista.
Diante aos fatos levantados, o Estado de São Paulo requer ao relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, a alteração da inicial para substituição da norma questionada – do decreto revogado para a lei em vigor –, mediante nova notificação do governador capixaba e da Assembleia Legislativa.
Pesam contra o governo Hartung os pareceres tanto da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR) contrários ao decreto. Sendo assim, a expectativa é de que os órgãos sigam o mesmo entendimento em relação à lei.
Hoje, os benefícios do Compete-ES são responsáveis por uma renúncia fiscal na ordem de R$ 1 bilhão por ano. Apenas o setor atacadista é responsável por R$ 708 milhões que vão deixar de entrar no caixa em 2016. O próprio governo estima que o setor deixe de recolher R$ 2,9 bilhões até o final de 2019. No período, a renúncia fiscal oriunda do incentivo deve bater a marca de R$ 4,27 bilhões – valor que motivou o pedido de impeachment de Hartung.
O Sindipúblicos espera que as instâncias superiores faça valer as normas federais, bem como os princípios constitucionais, que são diariamente desrespeitados pelo governador Hartung trazendo sérios prejuízos à sociedade.