Presidente do Incaper comete crime eleitoral ao fazer propaganda política

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suzart

A falta de ética e moral da equipe do governo Hartung tem ultrapassado todos os limites imagináveis. Recentemente o diretor-presidente do Incaper, Marcelo Suzart de Almeida, sem nenhum pudor cometeu crime eleitoral ao fazer propaganda política-partidária em nome do Incaper, incorrendo também improbidade administrativa.

A situação foi registrada em programa eleitoral do candidato do PMDB à prefeitura de Pinheiros, norte do Estado, Tico Gagno, que contou com um depoimento de Marcelo, em nome do Incaper. O programa foi ao ar pela rádio Explosão Jovem, de Pinheiros, e tem causado muita polêmica no município.

O presidente da Autarquia diz que, junto com o candidato do PMDB, o Incaper vai “participar dos projetos que visam à sustentabilidade da produção agrícola e pecuária de Pinheiros. “Junto com Tico e Bê do Sobrado [candidato a vice] vamos conseguir avançar cada vez mais e aumentar a produção do município de Pinheiros”, disse.
Segundo o artigo 73 da lei 9.504  de 30 de setembro de 1997, deixa claro que é proibido aos agentes públicos veicularem propaganda política ou difundirem opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação. O presidente da entidade não é proibido de participar da campanha, desde que seja em seu nome e não da instituição pública e fora do horário de trabalho.
Em assembleia geral extraordinária realizada nesta terça-feira, 13 de setembro, os servidores do Incaper foram unânimes em repudiar a atitude do presidente Marcelo Suzart. Para eles, no lugar de ir à programas de rádio fazer campanha política, em horário que ele deveria estar trabalhando, inclusive (quem sabe?), utilizando o veículo da instituição, o que reforçaria a prática de improbidade administrativa.

O mesmo deveria acatar as reivindicações da categoria para garantir efetivamente o bom desenvolvimento da política pública de competência da autarquia.

O Sindipúblicos está tomando as medidas jurídicas cabíveis junto à justiça eleitoral e outras instâncias competentes, pois é inadmissível um gestor público pisotear a lei, utilizando o patrimônio do Incaper (serviços e servidores) para interesses eleitoreiros, enquanto a categoria sofre para ver minimamente atendida a pauta de reivindicações.