

Na tarde desta quinta-feira (30), o Pleno do Tribunal de Justiça do ES continuou o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) quanto ao pagamento do retroativo do auxílio-alimentação.
Na ocasião, o desembargador Ronaldo de Souza acompanhou o voto anterior, proferido pelo des. Feu Rosa, e também foi favorável aos servidores receberem os valores do retroativo do auxílio-alimentação.
Até o momento, dos 28 desembargadores que compõem o Pleno, três votaram contra o retroativo e dois a favor dos servidores.
Para ele, a defesa do governo não se ampara nos preceitos legais, visto que o servidor foi o único prejudicado por ter ficado todos esses anos sem receber a verba alimentar, considerada inclusive um dos ítens essenciais na sua sobrevivência.
Também destacou em seu voto que o valor do auxílio-alimentação se caracteriza como mínimo existencial, e que o governo Hartung não deve usar da justificativa de que o pagamento do retroativo daria um prejuízo às contas públicas. Após o voto favorável aos servidores, o desembargador Sérgio Gama pediu vistas.
O Sindipúblicos tem acompanhado cada movimentação no julgamento do IRDR do auxílio-alimentação e está confiante que os demais desembargadores continuem a seguir os votos de Feu Rosa e Ronaldo de Souza que se mostraram imparciais e com efetivo compromisso com a sociedade colocando em prática as determinações legais sem interferências políticas.