Uma indicação parlamentar encaminhada ao Governo do Estado propõe ampliar a licença maternidade para todas as servidoras públicas estaduais. O projeto sugere que as servidoras públicas ocupantes de cargos comissionados, designações temporárias e as que se tornarem mães adotivas tenham direito à licença maternidade de 180 dias.
A Indicação 602/2014 dá nova redação ao artigo 137 da Lei Complementar 46/1994, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Estaduais. Atualmente, a licença de 180 dias é concedida a servidoras públicas efetivas. No caso de adoção ou guarda judicial de crianças de até um ano, a Lei 46/1994, em seu artigo 139, garante também às efetivas 120 dias de licença remunerada.
A justificativa está no amparo à maternidade e seu caráter social. “Como célula da sociedade, a família tem de ser preservada e, para isto, é necessário que a mãe esteja integralmente disponível para os cuidados indispensáveis ao filho, nos primeiros meses de vida, sobretudo para o aleitamento materno. A assistência ao filho recém-nascido é prioritária, e constitui uma das finalidades da ampliação do benefício da licença que ora proponho para 180 dias”, explica o deputado Dr. Hércules (PMDB), autor da Indicação.
Para o deputado, “é preciso levar em conta os interesses da criança, razão pela qual não podemos distinguir, nesse particular, servidoras efetivas das comissionadas e as ocupantes de designações temporárias. Com relação as mães adotivas, é preciso incentivar e respeitar o ato de adoção, bem como evitar que as servidoras precisem ir à Justiça para ver seu direito reconhecido”.