
Após ação impetrada pelo Sindipúblicos, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sebastião Carlos Ranna, notificou o secretário de Estado de Educação, Haroldo Rocha, para que responda, em cinco dias, os indícios de irregularidades quanto ao aluguel do prédio da Associação Educacional de Vitória (AEV), pela Sedu para funcionamento do Escola Viva de São Pedro, em Vitória.
Segundo relatório do conselheiro, há de se observar que o detalhamento do Chamamento que permitiu a locação de espaço para a instalação da primeira unidade da Escola Viva no bairro São Pedro, possui indícios de direcionamento para contratação de um determinado espaço privado, considerando que na região onde seria locado o imóvel não se faz possível vislumbrar outro estabelecimento apto a sediar o projeto.
Com isso, foi firmado o Contrato nº 34/2015, de locação do prédio em que funcionou a faculdade Faesa, por R$ 62,4 mil.
Outro fato relatado é quanto aos prazos, visto que o contrato foi celebrado uma semana depois de a Assembleia Legislativa ter aprovado o projeto de lei que cria o programa, mas a vistoria do imóvel já havia sido realizada antes mesmo dos deputados terem aprovado a sua criação.
A ação popular ainda destaca que o Contrato 34/2015 foi apenas um ato formal para dar legalidade ao pacto firmado entre o Estado do Espírito Santo e a Faesa, que se encontrava sem utilidade desde 2012 devido ao encerramento das atividades do Campus São Pedro.
A ação aponta, ainda, para o fato de Alexandre Theodoro, representante do locatário, ser conselheiro e ex-presidente do “Movimento Empresarial Espírito Santo em Ação”, hoje chamado apenas de Espírito Santo em Ação, que detém com a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) Termo de Cooperação Técnica para o gerenciamento administrativo e pedagógico do projeto Escola Viva. “O pacto de locação foi ato permeado de ilegalidade, vez que seu direcionamento já estava outrora assente, não podendo o erário público sofrer danos devido a interesses individuais, de homens públicos ou não, ferindo assim dispositivos do texto constitucional que tutelam o princípio da probidade administrativa e a proteção ao patrimônio publico”, diz a ação.
“Por certo, ainda que o Estado do Espírito
Santo alegue que o aluguel do imóvel pertencente à Faculdade Faesa, não causou prejuízo aos cofres públicos, uma vez que a locação precedeu de avaliação técnica realizada pelo mesmo, é preciso ter-se em mente que os tribunais pátrios têm defendido a tese que não é necessário a comprovação de dano ao erário para configuração da conduta ímproba” conclui o relatório do conselheiro.
O Sindipúblicos exige que os órgãos competentes realizem a devida apuração e responsabilize os responsáveis pelas práticas que forem caracterizadas como ilícitas.
Com informações do Século Diário.