

O procurador do Estado, Luis Fernando Nogueira Moreira, denunciou ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) o governador Paulo Hartung por esse não ter concedido revisão geral anual aos servidores, conforme determina a Constituição. No entanto, encaminhou lei de diretrizes orçamentárias (LDO) contrária à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ocasionando um prejuízo anual de R$1 bilhão aos cofres públicos, totalizando ao final de seu governo um rombo superior à R$4 bilhões.
Para o procurador, para autorizar a renúncia de receita, é preciso seguir o que determina a LRF:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
E ainda reforça que a Lei é “clara que a renúncia de receita obrigatoriamente deverá ser compensada por aumento de receita” oriundas da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração de tributo/contribuição ou criação de tributo/contribuição. O que não é verificado no Espírito Santo.
Além da LDO ter descumprido as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, o procurador ainda ressalta que os programas de renúncias fiscais do governador Hartung sequer foram instituídos por Leis devidamente discutidas e aprovadas pelos deputados, mas apenas por Decretos. Lembra ainda que enquanto várias empresas oneram o cidadão comum em até 25% de ICMS, como é o caso da taxa cobrada na conta de energia estadual pela EDP/Escelsa, as empresas beneficiadas pelos programas, recolhem míseros 1%.
“É notório que a segurança e a saúde pública estão precárias, sendo certo que o servidor público sofre arrocho salarial. Sendo digno de ressaltar que os impostos pagos pelos servidores, e por toda a sociedade, são muito superiores ao absurdo percentual de 1% como se propõe ao ‘setor comercial atacadista’. Sendo, portanto, inconcebível a renúncia anual na casa de UM BILHÃO DE REAIS sem justificativas legais”.
A falta de transparência quanto aos valores que o governador Hartung autorizou ao Estado renunciar, também é questionada, já que foi omitido na LDO e no Portal da Transparência os detalhes e valores que o Espírito Santo deixa de arrecadar devido à esses decretos de Hartung.
Diante os fatos apresentados na denúncia, é pedido que o TCE-ES aplique a infração administrativa prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (10.028/2000) que prevê “multa de 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal”. Requer ainda a concessão de medida liminar suspendendo os benefícios fiscais que constam da LDO não escorados em lei específica, e, no mérito, proibindo o representando de manter qualquer benefício sem lei específica, responsabilização por violação à obrigação de remeter à ALES a lei de revisão anual dos servidores e por todos incentivos que foram e estão sendo concedidos sem autorização de lei específica.
O Sindipúblicos entende que a denúncia vem reforçar o entendimento de que caso o impeachment da presidente Dilma venha ser aprovado, o governador Paulo Hartung, bem como demais gestores públicos, teriam seus mandatos cassados por similaridade às pedaladas fiscais cometidas pelo governo federal.
Clique aqui para acessar a denuncia completa protocolada pelo procurador no TCE-ES.