Conselheiros do TC votam contra parecer técnico e autorizam farra de DT’s de Hartung

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Mais uma vez a maioria dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) votou contra o parecer técnico para beneficiar o governo Hartung a continuar promovendo o loteamento do Estado por meio de contratações temporárias.
No último dia 15, a Corte indeferiu a proposta, baseada em denúncia do Sindipúblicos, que visava proibir o Estado de realizar processos para contratação de DTs até a realização de concurso público para provimento de servidores efetivos.
Votaram a favor da sociedade os conselheiros Carlos Ranna e João Luiz Cotta Lovatti (substituto), mas foram vencidos pelos votos de Rodrigo Chamoun, Sérgio Borges e Domingos Taufner.
No processo em questão (TC 11146/2015-2), o Ministério Público de Contas (MPC) pedia a apuração de supostas irregularidades na contratação e manutenção de servidores temporários para exercer funções típicas de servidores efetivos. Durante a fiscalização, a área técnica da Corte encontrou indícios de irregularidades no preenchimento de cargos públicos, pedindo a citação dos responsáveis. Sendo questionado inclusive a inconstitucionalidade do decreto de ajuste fiscal, baixado por Hartung, que impede a realização de concursos públicos até a recomposição das finanças públicas estaduais.
“Como se depreende, tivesse a norma tão somente o intuito de suspender contratações, não haveria, por si só, que se falar em inconstitucionalidade. Todavia, a norma impede a tramitação daquilo que o ordenamento constitucional determina e nada aduz sobre o que é excepcional, extraordinário, o que culmina, como se demonstrará, em direcionamento da conduta para o que é proibido – ou ao menos, limitado”, afirmou Cotta Lovatti, que sugeria até a notificação do governador para responder sobre o excesso de servidores temporários.

Entretanto, o papel de reverter o julgamento – contra todos os pareceres técnicos – coube ao conselheiro Rodrigo Chamoun, propondo que não fosse adotada qualquer medida cautelar (liminar) até o esgotamento do mérito do incidente de inconstitucionalidade. Da mesma forma, também foi indeferida as propostas de suspensão dos efeitos do decreto e da determinação ao governador para que deixe de incluir em futuros decretos de contenção de gastos sobre a suspensão de concursos públicos.
Apesar da maioria dos conselheiros votar a favor das contratações temporárias, a Corte deliberou por notificar o procurador-geral do Estado para que se manifeste sobre a constitucionalidade do decreto no prazo de 30 dias, além da citação dos secretários responsáveis pela contratação de DTs: Ricardo de Oliveira (Saúde), Dayse Maria Oslegher Lemos (Gestão e Recursos Humanos). Também serão citados seus antecessores, respectivamente, Tadeu Marino e Pablo Rodnitzky. Eles terão os mesmos 30 dias de prazo para apresentação de justificativas e documentos sobre o processo.

O Sindipúblicos cobra do Tribunal de Contas que esse reveja a decisão e faça que o Estado estabeleça a contratação por concursos públicos eliminando a prática nefasta de troca de cargos para obtenção de apoio político como tem sido realizado em processos seletivos realizados pelo governo Hartung.