Conheça a PEC 6/2024 que reduz contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas

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A contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas existe há 23 anos, desde a Reforma da Previdência de 2003. No entanto, desde a Reforma da Previdência de 2019, a alíquota de cobrança chega à 14%.

No Congresso, a PEC 6/2024 tenta ser apensada à PEC 555/2006, que tramita no plenário da Câmara. No Supremo Tribunal Federal, 12 Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionam a cobrança, com destaque para a ADI 6254. O julgamento está suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Conheça a PEC 6/202

1. Como é a redução: A proposta prevê corte gradual de 1% ao ano na alíquota para homens a partir de 66 anos e mulheres a partir de 63 anos, até zerar aos 75 anos. Aposentados por invalidez e portadores de doença incapacitante voltariam a ter imunidade dobrada, sobre o dobro do teto do INSS.

2. Padronização das regras: O texto quer unificar base de cálculo e alíquota em todos os entes. Hoje estados e municípios aplicam alíquotas progressivas diferentes das usadas pela União. “A PEC quer que os parâmetros de base de cálculo e alíquota sejam únicos nos Regimes Próprios de Previdência”, explica a advogada Cynthia Pena.

3. Impacto fiscal: Estudo do Mosap de fevereiro de 2026 estima um baixo impacto de R$ 5,8 bilhões distribuídos entre União, estados e municípios, com R$ 2,4 bilhões para a União. Para a Febrafite, o valor “não chega a 0,5% da receita corrente líquida”. A PEC 555, que propõe fim imediato da cobrança, teria impacto de R$ 25 bilhões por ano.

Esse valor seria compensando pelo próprio consumo dos servidores que atualmente deixam de consumir diante a tarifa aplicada.

4. Posição dos servidores: “É uma pauta de justiça social. São cerca de 3 milhões de servidores aposentados e seus pensionistas que continuam pagando como se estivessem na ativa. Não há paralelo disso em nenhum sistema conhecido”, afirma Renata Setúbal, presidenta do Sindipúblicos.

5. Cenário no STF: Além da contribuição, as ADIs discutem fim do duplo teto para aposentadorias por invalidez, cálculo da pensão por morte e alíquota progressiva. A advogada Camilla Cândido, da Confetam, avalia que há maioria para declarar inconstitucional o trecho que autoriza cobrança sobre valores acima do salário mínimo em caso de déficit. “Mas os ministros que votaram a favor podem mudar de posição. O resultado só tem validade quando o julgamento é encerrado”, pontua.

A PEC precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado para virar emenda constitucional.

 

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Por Douglas Dantas | Foto: Freepik