Com decisão do Supremo, Hartung vira réu em ações penais no STJ

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Um dos maiores medos de Hartung, que tem tentado escapar, é ser condenado nas ações penais que tramitam contra sua pessoa. Até então ele se valia da imunidade parlamentar garantindo a necessidade da autorização de 2/3 dos deputados estaduais para que essas ações continuassem a tramitar.

No entanto, uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) dispensa a prévia autorização das Assembleias Legislativas para julgamento de governadores.

Causando de imediato duas possíveis ações contra Hartung. Uma relativa a Operação Lava Jato que poderá encaminhar ação para que Hartung responda pelas acusações do recebimento de propina da Odebrecht. A outra, seria uma queixa-crime que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) há mais de uma década. O peemedebista é acusado por um juiz federal de ser vítima de calúnia e injúria, em entrevistas do governador à imprensa.

Em duas ocasiões (em 2005 e 2008), os deputados estaduais capixabas negaram o seguimento da ação – que tramita hoje no STJ sob registro de Ação Penal (Apn) 313. Em novembro do ano passado, o ministro-relator do caso, Napoleão Nunes Maia Filho, determinou a expedição de novo ofício à Assembleia Legislativa para que se manifestasse sobre o processamento da ação contra Hartung. No entanto, o pedido jamais chegou a ser examinado pelos atuais parlamentares.

Com a decisão do STF, Hartung poderá ser processado, independentemente do aval dos deputados. Até hoje, o governador se beneficiou do artigo 93 da Constituição Estadual, que exige a aprovação de dois terços dos votos (20 deputados) para a deflagração do processo contra o chefe do Executivo. Em termos de comparação, esse quórum é superior ao exigido para aprovação de emendas constitucionais, que necessita de 18 votos favoráveis.

Na queixa-crime protocolada em março de 2004, o juiz federal Alexandre Miguel denunciou Hartung após entrevistas em que classificou uma decisão do magistrado como “estranha e suspeita”. Naquela ocasião, o togado concedeu uma liminar que isentou a empresa paulista de combustíveis Oásis Distribuidora do pagamento de ICMS em uma operação de saída de combustíveis dos tanques da T.A. Oil, em Vila Velha. Para Miguel, o governador agrediu sua integridade moral e sua dignidade no exercício do cargo de juiz.

Ao longo dos anos, a tramitação do caso sofreu uma série de reviravoltas, já que o governador ficou sem mandato entre 2011 e 2014. Com o fim do foro privilegiado, no início de 2011, a defesa chegou a pedir que o caso fosse encaminhado para o Tribunal de Justiça (TJES), porém, o pleito foi negado, sendo mantida a competência da Justiça Federal. Logo depois, o ex-governador tentou, sem sucesso, pedir o reconhecimento da prescrição no STJ, e depois no Supremo.

É preciso que a justiça faça valer a Constituição punindo os gestores que não respeitam a legislação. Cabe ainda ao Conselho Nacional de Justiça fazer um pente fino nos tribunais para identificar os casos de omissão de desembargadores e juízes que protelam ações em benefício à governadores e demais políticos.

Com informações do Século Diário