

O Espírito Santo está aplicando menos recursos do que o exigido pela Constituição Federal na área da Educação básica. Até abril de 2026, o Estado destinou R$ 1,73 bilhão, o que corresponde a 21,05% da receita, percentual inferior ao mínimo de 25% previsto no artigo 212 da Constituição Federal.
O artigo 212 da CF obriga Estados e Municípios a aplicarem 25% da receita na Educação básica. Já o artigo 211, §§ 2º e 3º define que:
O baixo percentual aplicado reflete a falta de valorização dos profissionais da Educação, especialmente os Agentes de Suporte Educacional e todo o magistério. Entre as pautas defendidas pelo Sindicato estão:
“O Estado não pode continuar tratando a Educação como gasto secundário. A falta de investimento em pessoal compromete a qualidade do ensino e desvaloriza quem está na linha de frente. É urgente reestruturar a carreira e garantir condições dignas de trabalho para que possamos oferecer uma Educação de qualidade.” destaca Tadeu Guerzet, diretor do Sindipúblicos e Agente de Suporte Educacional.
O descumprimento do mínimo constitucional pode trazer sérios embaraços:
Fonte: Painel de Controle / TCE-ES
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Por Douglas Dantas | Foto: IA