Com apenas 21% aplicados em Educação, ES descumpre Constituição e pauta dos ASEs ganha força 

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O Espírito Santo está aplicando menos recursos do que o exigido pela Constituição Federal na área da Educação básica. Até abril de 2026, o Estado destinou R$ 1,73 bilhão, o que corresponde a 21,05% da receita, percentual inferior ao mínimo de 25% previsto no artigo 212 da Constituição Federal.

📊 Dados preocupantes

  • Aplicação total: R$ 1,73 bilhão
  • Aplicação por aluno: R$ 9,10 mil
  • Quantidade de alunos atendidos: 190.617
  • Percentual aplicado: 21,05% (abaixo do limite constitucional de 25%)

⚖️ O que diz a Constituição

O artigo 212 da CF obriga Estados e Municípios a aplicarem 25% da receita na Educação básica. Já o artigo 211, §§ 2º e 3º define que:

  • Estados devem investir prioritariamente no ensino fundamental e médio.
  • Municípios devem garantir recursos para a educação infantil e fundamental.

🚨 Reflexo da falta de investimento em pessoal

O baixo percentual aplicado reflete a falta de valorização dos profissionais da Educação, especialmente os Agentes de Suporte Educacional e todo o magistério. Entre as pautas defendidas pelo Sindicato estão:

  • Reestruturação da carreira
  • Qualidade de Vida no Trabalho (QVT)
  • Revisão da tipologia
  • Acúmulo de função
  • Questões ligadas à Seges

“O Estado não pode continuar tratando a Educação como gasto secundário. A falta de investimento em pessoal compromete a qualidade do ensino e desvaloriza quem está na linha de frente. É urgente reestruturar a carreira e garantir condições dignas de trabalho para que possamos oferecer uma Educação de qualidade.” destaca Tadeu Guerzet, diretor do Sindipúblicos e Agente de Suporte Educacional.

⚠️ Consequências legais

O descumprimento do mínimo constitucional pode trazer sérios embaraços:

  • Impedimento de receber transferências voluntárias da União e do Estado (art. 25 da LRF e art. 87, § 6º da LDB).
  • Intervenção de outro nível de governo (arts. 34 e 35 da CF).
  • Responsabilização da autoridade estadual (art. 5º, § 4º da LDB).

Fonte: Painel de Controle / TCE-ES

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Por Douglas Dantas | Foto: IA