

Neste 13 de julho, damos início a publicação de uma coluna jurídica. Toda quinta-feira estaremos publicando informações sobre processos jurídicos encaminhados pelo Sindipúblicos e de interesse da categoria.
Nesta primeira edição, trazemos abaixo a vitória em uma ação que garantiu a servidora receber na integralidade seus salários após aposentadoria por invalidez; explicações sobre as recentes portarias publicadas em conjunto pela Seger e IPAJM orientando os atingidos pela inconstitucionalidade da Lei 187/2000 e também o reconhecimento do judiciário do IPAJM aposentar um servidor abrangido pela Lei 187/2000.
Servidora conquista aposentadoria integral
O Sindicato conquistou sentença favorável para converter a aposentadoria de uma servidora do HPM de invalidez permanente com proventos proporcionais para aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais. Também para que o IPAJM pague as diferenças remuneratórias do período compreendido entre a concessão da aposentadoria e efetivo início do pagamento dos proventos de forma integral, com a devida correção monetária e juros de mora.
O juiz Ubirajara Pinheiro, na sentença detalha que “a requerente foi aposentada por invalidez permanente em decorrência de haver sido acometida de esquizofrenia forçoso o reconhecimento de que faz jus a demandante ao recebimento de proventos de aposentadoria integrais desde dos efeitos do ato de sua aposentação que ocorreu em maio/2013”.
A garantia da aposentadoria com proventos integrais se dá visto que a legislação vigente até 2019 determinava esse direito “quando a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doenças grave, contagiosa ou incurável”. Atualmente, a Reforma da Previdência limita o valor em 60% dos proventos, mesmo para doenças graves.
Sentença garante aposentadoria de servidor abrangido pela Lei 187/2000
Uma recente sentença judicial do Juizado Especial da Fazenda Pública de Vitória reconheceu o direito do servidor do Incaper, Jurandir Rocha, em ter sua aposentadoria analisada e concedida pelo IPAJM, entendendo que o servidor era estável à luz da Constituição Federal de 1988 e não foi alcançado pela decisão de inconstitucionalidade da Lei 187/2000
O Sindipúblicos, mesmo antes da publicação da modulação da inconstitucionalidade da Lei 187/2000, preocupado com a situação dos servidores, entrou com ações aos servidores para garantir os seus direitos.
Posteriormente, a modulação também reforçou esse direito aos servidores. Com isso, o IPAJM tem respeitado e encaminhado os procedimentos para a aposentadoria desse e demais servidores reconhecendo a estabilidade por terem sido admitidos e atuado antes da promulgação da Constituição por 5 anos ininterruptos no Estado.
Portarias estabelecem regras e prazos para servidores abrangidos pela modulação da inconstitucionalidade da Lei 187/2000
A Seger e o IPAJM publicaram duas portarias com normas e prazos referentes aos servidores abrangidos pela modulação da inconstitucionalidade da Lei 187/2000.
A Portaria Conjunta Nº. 02-R, de 11 de julho, recomenda ao “servidor público de que trata esta Portaria que apresente requerimento de contagem de tempo de contribuição até o dia 20 de julho de 2023.” Estabelece que os servidores atingidos pela modulação da inconstitucionalidade da Lei 187/2000 deve, quando necessário, apresentar até a data acima, Certidão de Tempo de Contribuição emitidas pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS) e/ou por outros Regimes Próprios de Previdência para devida averbação no IPAJM.
Já a Portaria Conjunta Nº. 03-R, de 11 de julho, é direcionada aos Recursos Humanos para que estes emitam declaração comprovando a atuação dos servidores antes da constituição de 1988. Caso necessário, os RHs irão convocar esses servidores para apresentação de documento.
A diretora de assuntos jurídicos Renata Setúbal convida os servidores que não irão complementar o tempo de aposentadoria até 31 de agosto para uma reunião presencial e online no dia 19 de julho às 10h30.
Para melhor entender o assunto, confira abaixo vídeo do advogado do Sindipúblicos Alexandre Marques abaixo e da nossa diretora de assuntos jurídicos Renata Setúbal.
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