
A PGE, consultada pela Seger após provocação do Sindipúblicos, se manifestou no sentido de que a Comissão de Avaliação e Desempenho (CAD) possui competência recursal e que no exercício de sua função pode, caso haja deferimento, reavaliar a nota concedida ao recorrente avaliado, conforme prevê o art.7º, VI, do Decreto Estadual nº 3.133-R/2012 que dispõe sobre a instituição da Avaliação de Desempenho a ser aplicada nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional:
Art. 7º À CAD compete:
[…]
julgar os recursos interpostos pelos servidores, encaminhados à CAD, acerca das avaliações individuais, realizadas pela chefia imediata do servidor, na forma do disposto no Título VI deste Decreto;
VII. realizar as diligências necessárias para o esclarecimento de fato s relacionado s ao acompanhamento e fiscalização do processo de avaliação do servidor e ao julgamento de recursos encaminhados à CAD; […]
Tal questionamento foi necessário tendo em vista o posicionamento equivocado da Seger de que a CAD não teria competência para alterar a nota da avaliação, em decorrência de recursos interpostos por servidores avaliados.
Em contrapartida, a PGE analisa que o distanciamento da CAD às relações diárias entre avaliador e avaliado propicia uma avaliação mais objetiva e evita quaisquer subjetividades inerentes ao Formulário de Avaliação e Desempenho Individual (FADI) afastando possíveis arbitrariedades.
Quanto à necessidade da edição de decreto para limitar e orientar a atuação da comissão, a PGE entendeu ser desnecessário, bastando que a nova diretriz conste no Manual de Avaliação de Desempenho Individual, incorporando-a as diretrizes já estabelecidas no parágrafo único de art. 17, cuja elaboração compete à Seger (Decreto 3.133-R/2012. Art. 17, parágrafo único).
Nesse sentido, o parecer da PGE reafirma os objetivos da CAD de “coordenar e controlar as ações essenciais à eficácia do processo de avaliação de desempenho individual dos servidores públicos efetivos e comissionados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual” (Decreto 3.133-R/2012, art. 5º) e pôs fim a mais um dos posicionamentos equivocados da Seger na relação desrespeitosa com os servidores.
Mais uma vez, foi necessário o Sindipúblicos tomar providência de provocar a PGE para fazer a legalidade prevalecer nesse Estado. Até quando teremos gestores na Seger que insistem em criar regras pessoais e ilegais, em prejuízo à garantia dos direitos dos servidores?