

Ao afirmar na imprensa que irá propor ação contra a decisão judicial que determina o pagamento do auxílio alimentação aos servidores estaduais, além de ir contra a decisão do Conselho da própria Procuradoria Geral do Estado, o atual procurador geral, Rodrigo Rabello, age de forma ilegal perante a sociedade.
Destaca-se que depois de publicizados os pronunciamentos do Conselho tem efeito normativo e vinculativo para toda Administração Pública Estadual do Poder Executivo. O acórdão sobre o auxílio alimentação seguiu o rito legal previsto no § 5º, do artigo 21, da Resolução CPGE Nº 196/ 2005, pois teve forma de ato específico e foi devidamente assinado pelo presidente, no caso Rodrigo de Abreu Júdice e o mesmo deu a devida publicidade prevista em lei, estando disponível e publicado no site da própria PGE.
Após os ritos legais, a decisão do Conselho vincula toda a administração do poder executivo, isso inclui o procurador geral e o governador. As decisões vinculatórias do Conselho impedem que os procuradores de Estado interponham recursos contrariando o entendimento já publicado. Esse descumprimento pode gerar penalidades administrativas e judiciais.
A fala do procurador geral ao jornal A Tribuna, do dia de hoje 26, na qual ressalta que a PGE é obrigada a recorrer, é falaciosa, pois com a decisão do Conselho, a PGE não precisa e nem deve recorrer e o procurador do estado que assinar o recurso poderá ser punido na esfera administrativa e/ou judicial já que estaria descumprindo Pronunciamento vinculativo do Conselho da PGE:
A declaração do procurador geral também pode ser questionada, já que o acórdão 003/2014 publicado pela PGE no ano passado tem mesmo teor da atual decisão judicial.
No acórdão, a PGE é clara ao determinar o imediato pagamento do auxílio alimentação a todos os servidores do Estado:
“concluindo-se pela inconstitucionalidade do art. 2A da Lei 5.342/1996, devendo o Estado do Espírito Santo deixar de aplicar o dispositivo em referência e iniciar o pagamento da verba indenizatória prevista no art. 88, II da LC 46/94 aos servidores efetivos do Estado que ainda não percebem tal verba”.
Sendo assim, os servidores esperam que a Justiça Estadual exerça seu papel e garanta que o Estado cumpra a decisão da própria PGE, bem como a sentença já publicada.
Esclarecimento sobre as ações do auxilio alimentação:
Tendo em vista os questionamentos sobre o auxilio alimentação, esclarecemos que o Sindicato ajuizou as ações contra cada ente público. As primeiras decisões foram favoráveis aos servidores da administração direta, IPEM, ASP E Instituto Jones (IJSN). As ações referentes as outras autarquias continuam tramitando e espera-se que a justiça se manifeste o quanto antes, no mesmo entendimento.