Nota Explicativa Esta matéria foi produzida baseada na Nota Técnica divulgada pelo Ministério Público de Contas do ES em janeiro de 2015. Seguindo os parâmetros jornalísticos, antes da publicação entramos em contato com o Conselho Fiscal do IPAJM, e após a manifestação desse, apesar das informações serem referentes à gestão anterior, também contatamos à atual presidência do Instituto, porém, não tivemos retorno quanto as demandas solicitadas. O Sindipúblicos reafirma sua confiança nos representantes eleitos pelos servidores nos Conselhos do IPAJM e, portanto, espera que os fatos apontados pelo Ministério Público de Contas seja devidamente esclarecidos.

A nova lei anunciada pelo governador Hartung não irá atingir o pagamento dos valores retroativos e nem mesmo os aposentados.
A Súmula Vinculante de n° 55, do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que “o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”.
No entanto, o Sindipúblicos continuará com ação judicial que requer o pagamento do retroativo e por força todavia, o servidor que se aposentou a partir de 02/09/2010 será beneficiado pelo pagamento retroativo quando o Tribunal de Justiça reconhecer o trânsito em julgado da ação proposta, e ganha em primeira instância, pelo Sindipúblicos.
Seguiremos lutando judicialmente e de todas as outras formas que estiverem a nosso alcance pela garantia dos direitos do trabalhadores do serviço público capixaba.