Aumento salarial para juízes fere princípios constitucionais

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Sem qualquer restrição da lei de responsabilidade fiscal e em desrespeito à isonomia de direitos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta semana que os Tribunais de Justiça de todo o país reajustem os salários dos juízes e desembargadores sem submissão de ante projetos de lei às Assembleias Legislativas. O acréscimo nos vencimentos será de 14,96 %.

O aumento deve ter como referência o reajuste concedido aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana, por lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff. O novo salário é de R$ 33.763 e já aparecerá na conta bancária dos ministros em fevereiro.

Com essa determinação de efeito cascata pelo CNJ, no Espírito Santo o salário de juiz sobe de R$ 25.260,20 para R$ 28.497,55 brutos. Um juiz substituto, que ganha R$ 23.930,71, passará a receber R$ 27.423,99. Já os desembargadores, com salários atualmente em R$ 26.589,68, terão os salários reajustados para R$ 30.471,10.

Para o Sindipúblicos, o reajuste é ilegal e imoral. Ter aumento real no salário, com reajuste acima da inflação, é direito de todo trabalhador. No entanto, sob a alegação de contenção de despesas os servidores públicos estaduais, assim como a maioria dos brasileiros, têm seus salários reajustados bem abaixo da inflação. Tal decisão do CNJ fere o princípio constitucional da impessoalidade, que afirma que todos devem ter o mesmo tratamento da administração pública sem que haja privilégios para quem quer que seja.

Além disso, todo gasto público deve ser amparado por lei e deve ser provisionado. Com a não obrigatoriedade de submeter um ante projeto de lei à Assembleia Legislativa, fica o questionamento: de onde irá sair a verba para o reajuste? A concessão do reajuste também desrespeita o princípio constitucional da publicidade, que prevê que atos administrativos como esse devem ter a devida publicidade das justificativas legais que os amparem.

Ampliação do benefício

O reajuste também deve beneficiar os membros do Ministério Público Estadual e tem, ainda, poder de aumentar o salário de servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário. Isso porque muitas pessoas recebem gratificações que, somadas ao salário, superam o valor do teto do funcionalismo.

Como é proibido um servidor receber mais que o salário de ministro do Supremo, esses salários são cortados no valor do teto. Com o aumento do limite para os vencimentos, esses salários deixarão de ser cortados – ou serão cortados em menor proporção que hoje.

Reflexo

Com o reajuste salarial do STF, toda a magistratura brasileira será beneficiada, pois os vencimentos da categoria funcionam de forma escalonada. Ou seja, o salário de ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) – que é do Legislativo – corresponde a 95% dos salários de ministros do STF.

Na mesma lógica, o salário de desembargadores de Tribunais de Justiça corresponde a 95% do valor pago a ministros de tribunais superiores. A primeira instância, por sua vez, recebe salário 5% menor que o pago aos desembargadores.

Conforme essa regra, prevista na Constituição Federal, os salários pagos a ministros de tribunais superiores serão de R$ 32.074. Os desembargadores de Tribunais de Justiça passarão a ganhar R$ 30.474. Na primeira instância, os vencimentos serão de R$ 28.950.

Aumento automático

A liminar do CNJ foi concedida pelo conselheiro Gilberto Martins na terça-feira, a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Pela decisão, os tribunais de Justiça devem estender o reajuste a inativos e pensionistas.

Já está em discussão no CNJ a aprovação de uma regra definitiva, que torna automática a concessão do reajuste salarial para toda a magistratura quando houver reajuste para ministros do STF, sem a necessidade de aprovação de projeto de lei pelas assembleias legislativas.

O tema ainda não foi julgado. Até lá, valerá a liminar de Martins, na qual ele diz que há obrigação constitucional com o reajuste. Por isso, não haveria necessidade de submeter o tema ao Legislativo local.

Valores
Juízes
O salário de um juiz substituto vai de R$ 23.930,71 para R$ 27.423,99. Um juiz titular vai receber R$ 28.497,55. O salário atual é de R$ 25.260,20.

Desembargador
O salário vai passar de R$ 26.589,68 para R$ 30.471,10.

Com informações do site www.gazetaonline.globo.com