
A maioria dos trabalhadores, tanto da iniciativa pública ou privada, já enfrentou situações desagradáveis junto à sua chefia. No entanto, existem vários pressupostos para que fatos conflitantes sejam caracterizados como assédio moral.
Para ser considerado assédio é necessário que o fato se repita sistematicamente; seja intencional, por exemplo, forçar o outro a abrir mão do emprego; ser direcionado à uma pessoa apenas de um determinado grupo; ter temporalidade, durante a jornada por dias ou meses. Também analisa-se como assédio a degradação deliberada das condições de trabalho.
Em resumo, um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Esse pressupõe:
Ou seja, assédio moral no trabalho é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, podendo levar até mesmo a forçar de desistir do emprego.
Caracteriza-se ainda pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização.
Entre as práticas está a de isolar a vitima dos demais colegas de trabalho, sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos demais. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o pacto da tolerância e do silêncio no coletivo, enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, perdendo sua autoestima.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a MORTE, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
Estratégias do agressor
Entre as principais estratégias estão:
Com isso, a vítima gradativamente vai perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho, desencadeando ou agravando doenças pré-existentes). A destruição da vítima engloba também a vigilância acentuada e constante; isolamento familiar e de amigos, passando muitas vezes a usar drogas, principalmente o álcool.
Se você é testemunha de cenas de humilhação no trabalho, supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser “a próxima vítima” e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!
Em caso de assédio, não tenha receio, denuncie e entre em contato com o Sindipúblicos e marque um atendimento jurídico para que seja dado o devido acompanhamento do processo.
Fonte: Sindicato Nacional dos Aeroportuários (SINA)