

Aposentados do serviço público estadual que estavam na ativa até 31 de dezembro de 2021 têm direito a pedir a contagem do período congelado na pandemia para fins de vantagens funcionais. O Governo do ES regulamentou pelo Decreto nº 6.374-R/2026 a contagem de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Com isso, quinquênios, anuênios, triênios, sexta-parte e licença-prêmio que deixaram de ser pagos à época podem ser requeridos, mesmo por quem já está aposentado.
O advogado do Sindipúblicos, Alexandre Marques, reforça que o pagamento não ocorrerá de forma automática. Cada aposentado precisa fazer a solicitação junto à Seger, a Secretaria de Gestão e Recursos Humanos. Para os sindicalizados que receberem negativa, o sindicato orienta buscar orientação jurídica na entidade. Segundo a Seger, os efeitos financeiros começam em 13 de janeiro de 2026 e não há previsão de retroatividade neste momento.
A medida atende à Lei Complementar nº 226/2026 da União e coloca o Espírito Santo entre os primeiros estados a regulamentar o “Descongela”. O período de pandemia passa a contar para direitos funcionais conforme a legislação vigente de cada categoria. Paralelamente, o Sindipúblicos articula em Brasília apoio ao PL 1893/2026, que trata da negociação coletiva no serviço público.
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Por Douglas Dantas | Foto: Freepik