Aposentados e pensionistas do IPAJM: alterado calendário do recadastramento!

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Conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 14/07/2022 as Portarias n.ºs 009-R e 10-R, trazem mudanças referentes ao Recadastramento/Prova de Vida, conforme explicadas abaixo. Confira as normativas na íntegra clicando aqui.

Essas Portarias alteraram o calendário de realização do Recadastramento, que passou a ser da seguinte forma:

Ou seja, os aniversariantes de maio, junho, julho e agosto, de 2022, precisam fazer o recastramento de 01/05/2022 a 31/08/2022, e os aniversariantes de setembro, outubro, novembro e dezembro de 01/09/2022 a 31/12/2022.


COMUNICADOS:

15/06/2022

CONVOCA os aposentados e pensionistas do IPAJM com mês de aniversário em MAIO que não se recadastraram no respectivo mês de seu aniversário (maio), de acordo com relação nominal abaixo.

Clique aqui e confira a lista dos beneficiários que não se recadastraram (maio)

13/06/2022

COMUNICA a suspensão de pagamento de benefícios referente aos aposentados e pensionistas aniversariantes de abril/2022 que não realizaram a prova de vida até 30/05/2022, e CONVOCA para regularizar situação.

Confira aqui a relação nominal dos beneficiários aniversariantes de ABRIL/2022 com pagamento suspenso a partir de 01/06/2022

18/05/2022

CONVOCA os aposentados e pensionistas do IPAJM com mês de aniversário em ABRIL que não realizaram a prova de vida no respectivo mês de seu aniversário (abril), conforme lista nominal abaixo.

Clique aqui e confira a lista dos beneficiários que não se recadastraram (abril)

10/05/2022

COMUNICA a suspensão de pagamento de benefícios referente aos aposentados e pensionistas aniversariantes de março/2022 que não realizaram a prova de vida até 30/04/2022, e CONVOCA para regularizar situação.

Confira aqui a relação nominal dos beneficiários aniversariantes de MARÇO/2022 com pagamento suspenso a partir de 01/05/2022

12/04/2022

CONVOCA os aposentados e pensionistas do IPAJM com mês de aniversário em MARÇO que não realizaram a prova de vida no respectivo mês de seu aniversário (março), conforme lista nominal abaixo.

Clique aqui e confira a lista dos beneficiários que não se recadastraram (março)


RECADASTRAMENTO/2022

Conheça tudo sobre o procedimento!

Portaria nº 03-R do Recadastramento, por meio de Prova de Vida, do IPAJM, contendo todas as regras específicas, foi publicada em 09/02/2022 no Diário Oficial do Estado.  Clique aqui e confira!

Atenção!

– Errata abaixo referente a essa Portaria (publicada em 11/02/2022);

– Em 14/07/2022 ocorreu a publicação da Portaria n.º 10-R no Diário Oficial do Estado, que alterou o art. 2º da Portaria IPAJM nº 03-R, que trata do calendário de realização do Recadastramento do Instituto. Clique aqui e confira!

  • O QUE É O RECADASTRAMENTO “PROVA DE VIDA”? 

O Recadastramento, por meio de “Prova de Vida” – instituído pela Portaria nº01/2021 (publicada em 07/01/2021) – é o ato obrigatório do aposentado e/ou pensionista comprovar que está vivo para garantir a continuidade do pagamento do seu benefício previdenciário (provento de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão), e deve ser realizado no mês de aniversário do beneficiário.deve ser realizado conforme calendário a ser definido pelo IPAJM (alteração feita pela Portaria n.º009-R publicada no DIO/ES de 14/07/2022).

Aquele que não fizer a Prova de Vida dentro do prazo estipulado terá o pagamento do benefício suspenso até que a situação seja regularizada.

  • QUEM PRECISA FAZER ESSE RECADASTRAMENTO?

Aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020.

  •  QUANDO COMEÇA?

 MARÇO DE 2022! 

De acordo com Portarias n.ºs 009-R e 10-R, segue calendário de realização do Recadastramento do IPAJM.

Obs. Os períodos abaixo foram alterados pelas Portarias n.ºs 009-R e 10-R

Mês de Aniversário(aposentado e/ou pensionista)Início do recadastramentoFinal do recadastramento
MARÇO/202201/03/202231/03/2022
ABRIL/202201/04/202230/04/2022
MAIO/202201/05/202231/05/2022
JUNHO/202201/06/202230/06/2022
JULHO/202201/07/202231/07/2022
AGOSTO/202201/08/202231/08/2022
SETEMBRO/202201/09/202230/09/2022
OUTUBRO/202201/10/202231/10/2022
NOVEMBRO/202201/11/202230/11/2022
DEZEMBRO/202201/12/202231/12/2022
 *JANEIRO01/01/202331/01/2023
 *FEVEREIRO01/02/202328/02/2023
  •  ONDE DEVE SER REALIZADA A PROVA DE VIDA?

Em qualquer agência do Banestes, de forma presencial!

Confira aqui a agência mais próxima da sua residência

Documentação necessária: no ato da Prova de Vida, na agência, a pessoa deve estar munida de um documento de identificação com foto e do CPF. Obs. Não é necessário deixar documentos na agência, basta apenas apresentá-los para conferência.

  • O RECADASTRAMENTO/2022 POSSUI QUANTAS ETAPAS?

Apenas uma etapa! O beneficiário deve fazer a comprovação de vida no mês do seu aniversário no período estipulado na Portaria n.º 10-R (DIO/ES de 14/07/2022) comparecendo a uma agência do Banestes, e pronto! Esse é o procedimento necessário para garantir a manutenção do pagamento do benefício.

  • ESSE RECADASTRAMENTO SERÁ SOMENTE PARA CONFIRMAÇÃO DE VIDA DO SEGURADO?

 Sim. Não envolverá atualização de dados cadastrais.

  • O RECADASTRAMENTO “PROVA DE VIDA” ACONTECERÁ TODO ANO?

 Sim, e o IPAJM editará a cada ano edital estabelecendo normas e diretrizes para realização do Recadastramento.

  • CASO O SEGURADO ESTEJA IMPOSSIBILITADO DE SE LOCOMOVER ATÉ UMA AGÊNCIA DO BANESTES, PARA COMPROVAÇÃO DA PROVA DE VIDA, O QUE FAZER?

O segurado que, na ocasião de seu Recadastramento, estiver impossibilitado de se locomover deverá preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo ao IPAJM junto com laudo médico original, emitido em até dois meses, que comprove essa impossibilidade. Mais detalhes podem ser verificados na Portaria nº 03-R.

Formulário

  • E CASO O SEGURADO RESIDA FORA DO ESTADO, COMO PROCEDER?

Os beneficiários que residem fora do Estado do Espírito Santo devem realizar o Recadastramento por meio de Formulário, reconhecer a firma por autenticidade e encaminhá-lo ao IPAJM.

Formulário

  • CASO O APOSENTADO TENHA DOIS VÍNCULOS SERÁ NECESSÁRIO REALIZAR A PROVA DE VIDA DUAS VEZES, SENDO UMA PARA CADA VÍNCULO?

Não, ele deverá fazer apenas uma vez, pois o ato de se recadastrar está relacionado ao número do CPF do segurado, que é somente um.

  • APÓS EFETUAÇÃO DA PROVA DE VIDA PRESENCIALMENTE NO BANESTES, O SEGURADO RECEBERÁ ALGUM RECIBO QUE COMPROVE O RECADASTRAMENTO?

Sim, depois de finalizar o procedimento o atendente entregará um recibo para todos que se recadastrarem.

Atenção! Essas e outras normativas relacionadas a diversos casos específicos, conforme mencionados nos últimos dois itens acima, constam na Portaria nº 03-R.

? Dúvidas?

Teleatendimento do Instituto: (27) 3201-3180 e 0800-2836640. 


LEGISLAÇÕES:

Portarias n.ºs 009-R e 10-R de 11 de julho de 2022 (alteram as Portarias nº.s 01-R e 03-R)

Modificam o calendário de realização do Recadastramento do IPAJM.

Errata

Errata publicada no Diário Oficial de 11/02/2022 relacionada à Portaria nº 03-R.

Portaria Nº 03-R, de 08 de fevereiro de 2022

Estabelecidas normas e diretrizes para realização de prova de vida anual, para o ano de 2022, denominada “Recadastramento”, dos aposentados e pensionistas do IPAJM compreendendo beneficiários dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, Defensoria Pública e do Ministério Público, e Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas de Militares.

Portaria Nº 15-R, de 06 de julho de 2021

Fica prorrogado para o mês de março de 2022 o início do recadastramento anual de aposentados e pensionistas do IPAJM, que teria início em 1º de janeiro de 2022, conforme Portaria nº 01-R, de 06 de janeiro de 2021 e Portaria nº 12-R, de 06 de julho de 2021.

Portaria Nº 12-R, de 06 de julho de 2021

Fica prorrogado para janeiro de 2022 o início do recadastramento anual de aposentados e pensionistas do IPAJM, que começaria em de 1º de agosto de 2021, conforme Portaria nº 01-R, de 06 de janeiro de 2021 e Portaria nº 05-R, de 26 de março de 2021.

Portaria nº 05-R, de 26 de março de 2021

Suspende por 90 (noventa) dias a exigência de recadastramento anual (Prova de Vida) de aposentados e pensionistas, que teria início a partir de 1º de maio de 2021;

Portaria Nº 015-S, de 09 de fevereiro de 2021 

Institui Comissão de Servidores para planejar e coordenar a execução da Provade Vida , denominada Recadastramento 2021 , instituída pela Portaria nº 01 – R, de 06 de janeiro de 2021, publicada no DOE de 07/01/2021.

Portaria Nº 01-R, de 06 de janeiro de 2021

Instituída a obrigatoriedade de realização de Prova de Vida, denominada “Recadastramento”, dos aposentados e pensionistas do IPAJM, compreendendo beneficiários dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, Defensoria  Pública e Ministério Público, abrangidos pelas Leis Complementares Estaduais n.º 282/2004 e 943/2020

Foto: IPAJM

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