Após denúncia do Sindipúblicos no STF, Hartung tenta se defender com atos inconstitucionais

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Intimado para prestar informações na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4935 (ADI), em que o Sindipúblicos apresentou manifestação apresentando os crimes fiscais cometidos por Hartung, o governador declara que os dispositivos apontados como inconstitucionais na ADI já foram revogados.

Na justificativa apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) que os dispositivos apontados na ADI como inconstitucionais foram revogados pelo Decreto 3.844-R de 2015. Ocorre, no entanto, que a matéria exige a edição de Lei Específica e autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para regulamentação, não sendo legal se instituir ou alterar via decreto as renúncias fiscais.

Ou seja, a PGE tenta se justificar afirmando que uma inconstitucionalidade revogou a outra. Trata-se da tática que desde a Reclamação Constitucional feita ao STF acerca das contratações temporárias inconstitucionais feitas por Hartung já afirmamos: o governo edita instrumentos para manter a eficácia de atos cuja constitucionalidade são questionados. Dessa forma, os mantém inconstitucionais, mas com outra roupagem legal.

Em manifestação na ADI, o Sindipúblicos reforça as inconstitucionalidades presentes nos programas de renúncias fiscais em vigência pelo estado do Espírito Santo, que foram editados sem legislação especifica, por meio de decretos e também sem cumprir as determinações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O Sindicato ainda destacou que esses programas implantados pelo governador Hartung estão causando rombos bilionários nas contas públicas, causando sérios prejuízos à população e aos servidores públicos que já estão há dois anos sem reajuste e com cortes em áreas fundamentais como saúde, segurança e educação.

É ainda informado ao Supremo Tribunal Federal que esses fatos suscitaram ao pedido de impeachment do governador junto à Assembleia Legislativa pela prática de crimes de responsabilidade fiscal, ao autorizar por meio desses programas de renúncias fiscais, transferências de receitas estaduais para a iniciativa privada sem considerar tais transferências nos projetos de lei orçamentária enviados à ALES e contrair empréstimos de servidores públicos, por via transversa, ao negar o direito à revisão geral de seus vencimentos e não pagar verbas correntes.

Na manifestação, o Sindipúblicos reforça a necessidade que a ADI seja julgada procedente declarando a inconstitucionalidade dos dispositivos nela apontados que tem sido utilizados pelo governo Hartung em prejuízos à sociedade capixaba, aos servidores públicos e contra a política fazendária nacional.